Edvaldo sanciona lei que implementa câmeras nos uniformes da Guarda Municipal de Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

Segurança Pública
Edvaldo sanciona lei que implementa câmeras nos uniformes da Guarda Municipal de Aracaju
A medida visa aumentar a transparência das ações dos agentes e proteger os direitos dos cidadãos
Cotidiano | Por F5 News 27/12/2024 15h54 - Atualizado em 27/12/2024 15h57


O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta sexta-feira (27), a lei nº 6.116/2024, que institui a obrigatoriedade da implantação de câmeras corporais nos uniformes dos agentes da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). A medida tem como objetivo aumentar a transparência das ações da corporação, assegurar os direitos dos cidadãos e fortalecer o controle externo da atividade policial.

A lei foi proposta pela vereadora Sônia Meire, que esteve presente na cerimônia de sanção da lei e destacou a relevância da tecnologia no trabalho dos profissionais de segurança. "A utilização de câmeras de segurança nos uniformes dos agentes de segurança tem sido amplamente discutida no país. É uma necessidade urgente para que eles possam agir com segurança e para proteger os cidadãos. Este é um projeto de consenso nacional", afirmou a vereadora.

Objetivos da Lei

A lei nº 6.116/2024 determina que os agentes da GMA utilizem câmeras que gravem imagens e sons durante o expediente. A iniciativa visa reforçar a legitimidade das ações dos guardas municipais, garantindo maior transparência nas operações, além de proteger tanto os cidadãos quanto os próprios agentes. A lei também busca promover a obtenção de provas com maior qualidade, auxiliando na preservação da cadeia de custódia probatória e no controle externo das atividades da corporação.

A implementação das câmeras será feita de forma gradual, com prioridade para as unidades e agrupamentos especializados da GMA. O equipamento deverá estar sempre acionado durante o expediente, especialmente em situações como abordagens, fiscalizações, operações e interações com o público.

Direitos e Garantias

A nova lei também assegura ao agente da Guarda Municipal o direito de interromper a gravação em momentos de privacidade, como nas refeições ou durante o uso do banheiro, desde que não esteja em situações de abordagem ou interação com o público.

Além disso, a lei estabelece que os vídeos gravados serão armazenados por no mínimo um ano, com possibilidade de extensão para dois anos em casos específicos, como prisões em flagrante ou situações envolvendo a integridade física. O material será gerido por uma unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania.

Protocolos de Segurança

A lei também prevê a criação de uma comissão responsável por mitigar riscos relacionados ao uso das câmeras, estabelecendo protocolos para garantir o uso adequado dos equipamentos. Além disso, será necessário capacitar os agentes para o manuseio, armazenamento e guarda dos dados audiovisuais gerados pelas câmeras. Caso haja mau funcionamento do equipamento, ele deverá ser substituído prontamente, após ser reportado ao superior imediato.

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