Pastor é indiciado por assédio sexual a adolescente em Socorro | F5 News - Sergipe Atualizado

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Pastor é indiciado por assédio sexual a adolescente em Socorro
A vítima era filha de sua namorada; os abusos teriam iniciado há cerca de dois anos
Cotidiano | Por F5 News 19/09/2023 18h08


Um pastor foi indiciado por assédio sexual a uma adolescente em Nossa Senhora do Socorro, região metropolitana de Aracaju. A informação foi confirmada e divulgada pela Polícia Civil na tarde desta terça-feira (19). O pastor também é assessor parlamentar na Câmara Municipal de Socorro e candidatou-se ao Conselho Tutelar do município.

De acordo com investigações conduzidas pela Delegacia Especial de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Nossa Senhora do Socorro (DAGV), a vítima é filha da namorada dele. Ela foi ouvida durante um depoimento especial, com a presença de uma psicóloga, na DAGV. 

"Nós constatamos que o assédio teve início há cerca de dois anos, quando o pastor evangélico começou a se relacionar com a mãe da vítima e a dormir ocasionalmente em sua residência, situada no Conjunto João Alves Filho", informou o delegado Paulo Márcio.

Ele teria abordado a vítima com o envio de mensagens de WhatsApp. Segundo o DAGV, das mensagens ele passou a realizar toques físicos e carícias contra a vontade da adolescente. "Bem como declarações de amor e pedidos insistentes para que a vítima deixasse a porta do quarto aberta quando fosse dormir", detalhou o delegado.

De acordo com Paulo Márcio, o pastor costumava apagar as mensagens logo após enviá-las, para que não chegassem ao conhecimento de outras pessoas. "Todavia, algumas das mensagens comprometedoras foram 'printadas' pela vítima, que denunciou os abusos ao pai no final do mês de julho deste ano. Ao inquérito, também foi anexado um áudio enviado à vítima pelo autor, que reforça o teor dos demais elementos probatórios", revelou.

O que diz a lei

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), passar a mão no corpo de menor de 14 anos ou realizar qualquer ato libidinoso com intenção de satisfação sexual, configura o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. 

Com informações da SSP/SE

Edição de texto: Monica Pinto
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