MPF processa Correios por não entregar correspondências em Maruim | F5 News - Sergipe Atualizado

MPF processa Correios por não entregar correspondências em Maruim
Cotidiano 02/04/2012 12h32


 

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe (PRDC/SE), está processando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por não entregar correspondências em dois bairros do município de Maruim. As cartas estão sendo entregues na agência central localizada a um quilômetro de distância das residências.
 
A ECT havia alegado que não poderia entregar as correspondências nos bairros Alto da Boa Vista e Mangue Seco porque os imóveis não possuíam numeração, não obedeciam aos critérios de ordenamento crescente e não possuem caixa receptora de correspondência na entrada das casas.
 
Porém, uma vistoria realizada pelo MPF constatou que as ruas e as residências estão, sim, identificadas, mas mesmo assim os Correios não estavam entregando as correspondências. A situação, que já se arrasta por seis anos, ocasiona diversos prejuízos aos moradores da região, que não têm o direito de receber as cartas em casa assegurado.
 
O procurador regional dos direitos do cidadão e autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, explica que a regularidade do imóvel com o município é questão de política urbana, nada tendo a ver com a prestação do serviço postal. Dessa forma, condicionar a prestação do serviço postal à ordenação da cidade, na forma imposta pelos Correios, é uma atitude ilegal.
 
A ausência de caixa coletora em algumas residências, por sua vez, não traz qualquer dificuldade para o carteiro, uma vez que é possível colocar a correspondência por debaixo da porta ou distante do portão. O que poderia haver seria um ônus do usuário do serviço postal, que, não adquirindo o equipamento, poderá ter a sua correspondência extraviada, perdida ou deteriorada.
 
Pedido – O MPF pediu que fosse concedida uma liminar que obrigue os Correios a executar o serviço postal de entrega individualizada e em domicílio, nas localidades Mangue Seco e Alto da Boa Vista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em caráter definitivo, o MPF reforçou o pedido da liminar e pediu condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.
Mais Notícias de Cotidiano
Reprodução
16/11/2024  18h12 Confira como a tolerância pode melhorar inclusive a sua vida profissional
Linguista Igor Gadioli mostra também que, apesar de bem vinda, a tolerância tem limites
Divulgação
16/11/2024  15h50 Casa Hábyto lançará coleção de alto verão da marca italiana Diesel
O evento, que reunirá clientes, influenciadores e representantes da imprensa
PMSE/Reprodução
16/11/2024  12h11 Acidente deixa motociclista ferido na SE-270 em Salgado (SE)
Colisão transversal entre carro e moto ocorreu na manhã deste sábado (16)
Maria Odília/Seduc/Reprodução
16/11/2024  09h35 Programa Sergipe no Mundo embarca mais 19 alunos para intercâmbio nos EUA e no Canadá
Os alunos da rede pública ficarão 30 dias numa imersão educacional e cultural
PMSE/Reprodução
16/11/2024  09h16 Polícia Militar realiza o sonho de uma criança no Hospital e Maternidade de Santa Isabel
O menino passa por tratamento médico há aproximadamente dois anos

F5 News Copyright © 2010-2024 F5 News - Sergipe Atualizado