Moto-frete terá que se adequar a nova resolução do Contran | F5 News - Sergipe Atualizado

Moto-frete terá que se adequar a nova resolução do Contran
Resolução passou a vigorar a partir do dia 4 de agosto. Mudanças ocorrerão até 2012
Cotidiano 11/08/2011 17h57


Por: Sílvio Oliveira

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 356 passou a vigorar no dia 4 de agosto de 2011, estabelecendo os requisitos mínimos de segurança para o transporte de pessoas (moto-táxis) e de mercadorias (moto-frete) em motos. Em Sergipe, enquanto não regulamenta a profissão de moto-taxistas, apenas o moto-frete deverá ser registrado no Detran/SE, sendo exigido um curso de formação específico para a área. Em Aracaju, a SMTT, órgão executivo do trânsito e transporte municipal, registrará e concederá ou não a autorização para transporte remunerado de bens.

De acordo com major Paulo César Paiva, coordenador de Trânsito da SMTT, havia uma movimentação nacional junto às autoridades competentes, a fim de que se revogasse a Resolução nº 356. Porém, ele informa que caso não ocorra, a SMTT vai operacionalizar a concessão de autorização para transporte remunerado de bens, já que o transporte de pessoas não é regulamentado em Aracaju. “Seria primeiro ter o registro para transportar bens e depois autorização para trocar a placa cinza para a placa vermelha”, ressaltou.

A Assessoria de Comunicação do Detran/SE informou que a direção geral do departamento participa de reunião em Brasília, justamente para colher mais detalhes sobre a resolução e passar a cumpri-la em Sergipe.

Além dos cursos de formação e autorização para circular como moto-frete, a nova regulamentação do Contran exigi como requisitos ter o mínimo de 21 anos completos e habilitação há pelo menos dois anos na carteira tipo “A”, a usar colete de segurança  e outros assessórios aprovados pelo Conselho.

A resolução nº 356 também veda o moto-fretamento para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de “sidecar”, reboques ou caminhonetes (dispositivos anexados a moto, especial para esse tipo de transporte). O prazo de adequação às novas normas vai até 4 de agosto de 2012.

 

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