Lei que anistia militares de Sergipe é publicada no Diário da União | F5 News - Sergipe Atualizado

Lei que anistia militares de Sergipe é publicada no Diário da União
São mais de 24 militares que já podem solicitar o perdão judicial
Cotidiano 13/10/2011 17h01


Por Silvio Oliveira

Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (13) a lei nº 12.505, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares de Sergipe e de outros 12 estados e do Distrito Federal, punidos por participarem de movimentos reivindicatórios.

Em Sergipe, 24 policiais são acusados de crime de motim e estão respondendo a processo. Dentre os PM’s que serão beneficiados com a anistia, estão o atual deputado estadual capitão Samuel Barreto, o presidente e o vice-presidente da Associação de Militares de Sergipe (Amese) – sargentos Jorge Vieira e Edgard Menezes –, além do sargento Prado. Todos eles participaram do Movimento Tolerância Zero, em 2009. Também deverão ser anistiados 20 policiais militares da Companhia de Policiamento Turístico (Cptur).

A partir de agora, os policiais e bombeiros militares já poderão requerer o perdão da justiça, e se livrar do risco de perder o emprego. “A lei veio fazer justiça, porque somos trabalhadores e fomos taxados de bandidos por reivindicarmos melhores condições de trabalho”, avalia sargento Edgar Menezes Filho, diretor regional da Associação Nacional de Praças.

O sargento Jorge Vieira da Cruz, presidente da Associação de Militares de Sergipe, também comemorou a lei da anistia e disse que a lei veio a reconhecer que trabalhadores militares não são criminosos, como enquadrava uma “lei arcaica, da época da ditadura”. “Graças ao processo de redemocratização em que vive o país, temos essa anistia como uma forma de esperança. Considerava-me um injustiçado, perseguido e humilhado e a presidente fez jus a sua história sancionando a lei”, afirma, acrescentando que o número de militares anistiados pode passar dos 24, pois, segundo ele, vários outros movimentos realizados no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2010, poderão ser enquadrados na lei da anistia.

 A data a ser fixada na lei para os crimes de motim contra policiais militares e bombeiros em Sergipe foi afixada pelo senador Eduardo Amorim, e chancelada pelo deputado federal Mendonça Prado e contou com o apoio de toda bancada federal que votaram favoráveis. “Agradecemos a bancada federal de Sergipe e ao senador Eduardo Amorim. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União e já podemos entrar na Justiça para solicitar o perdão”, afirmou sargento Vieira.

Foto: Sargento Vieira

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