Justiça Federal condena União a pagar mais de R$ 1 milhão a familiares de Genivaldo
Indenizações por danos morais serão destinadas a irmãos e sobrinho da vítima Cotidiano | Por F5 News 18/10/2024 15h52A Justiça Federal em Sergipe (JFSE) condenou a União a pagar um milhão e cinquenta mil reais em indenizações por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos, que morreu durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, na cidade de Umbaúba, Sergipe. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal.
Genivaldo foi abordado por agentes da PRF por pilotar uma motocicleta sem capacete. Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura, onde os policiais usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo em um ambiente fechado. O uso dos agentes resultou na morte de Genivaldo por asfixia. O caso ganhou destaque nacional e gerou críticas ao uso desproporcional da força.
Segundo a JFSE, a ação judicial foi movida pelos irmãos e sobrinho de Genivaldo, que solicitaram indenização por danos morais. A Justiça reconheceu o impacto emocional sofrido pelos autores em razão da perda de um ente querido. As indenizações anteriores, concedidas à mãe e ao filho de Genivaldo, já haviam totalizado R$ 900.000,00, elevando o montante das compensações para mais de R$ 1.950.000,00.
O juiz federal Pedro Esperanza Sudário, responsável pela decisão, explicou que a responsabilidade do Estado é objetiva em casos de danos causados por seus agentes, como os policiais da PRF. Na fixação dos valores das indenizações, o magistrado utilizou o "método bifásico", técnica adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para calcular danos morais. Os valores foram ajustados de acordo com a proximidade entre Genivaldo e seus familiares.
Os irmãos que conviviam diariamente com Genivaldo receberam R$ 100.000,00 cada. O irmão que morava em São Paulo, com menor contato, foi indenizado em R$ 50.000,00. O sobrinho, que presenciou a abordagem, recebeu R$ 75.000,00, devido ao trauma adicional. A irmã que acolheu Genivaldo após sua separação teve sua indenização fixada em R$ 125.000,00.
As indenizações serão corrigidas pela taxa SELIC a partir da data da morte de Genivaldo até o pagamento.