Justiça concede ação civil contra Estado e Fundação Hospitalar de Saúde
Réus devem providenciar medicamentos em até dez dias Cotidiano 28/03/2012 11h54Por Fernanda Araujo
A 3º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe concedeu nesta quarta-feira (28) a liminar de ação civil pública contra o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) ajuizada no último dia 26 pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Saúde. Com alusão à existência de risco de morte de pacientes com câncer, dependentes do serviço prestado pelo Hospital de Urgência (Huse), parte dos pedidos formulados foi concedida.
Conforme vários problemas citados, os remédios para o tratamento desses pacientes não estavam sendo fornecidos, além de haver deficiência na prestação de quimioterapia, radioterapia e braquiterapia. Segundo a liminar, a ação se deve à necessidade de proteger o bem da vida, conforme a comprovação das denúncias trazidas pelos médicos ao MPE, denúncias que impedem a população carente de exercer o direito de obter um serviço de saúde pública seguro e eficaz.
Para a promotora Euza Missano (foto), a decisão saiu mais rápida do que o esperado. “O Poder Judiciário, de forma inédita e urgente, deferiu hoje a liminar da ação movida no dia 26. Isso demonstra a preocupação do Judiciário com a população”, comemora.
Decisão
A Justiça determina que o Estado e a FHS providenciem a dispensação de todos os medicamentos quimioterápicos antineoplásicos básicos, no prazo de até dez dias, todos na quantidade suficiente para atender a demanda de pacientes oncológicos em tratamento no Huse. A disponibilização e realização de todos os exames laboratoriais para diagnóstico de tumores, como tomografias, marcadores tumorais, ressonâncias magnéticas e cintilografias, no prazo de 15 dias. E em 30 dias o estabelecimento de protocolo para atendimento de pacientes de oncologia, bem como programação de cirurgias oncológicas para que sejam realizadas sempre no prazo inferior a 15 dias.
Caso descumpram as determinações, o Estado e a FHS deverão pagar multa diária de R$ 10 mil, no limite de R$ 200 mil, dinheiro que será revertido ao Fundo de que trata a Lei 7.347/85, a ser arcada pessoalmente pelo secretário Estadual de Saúde, Antônio Carlos Guimarães, e o presidente da FHS. A Justiça esclarece ainda que todas as medidas solicitadas pelo Ministério Público não foram deferidas em razão das despesas e o impacto no orçamento do poder público estadual.
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