Decisão judicial suspende concurso da PM por ausência de inclusão de pessoas com deficiência
Juiz determinou que editais sejam republicados em um prazo de 10 dias. PGE deverá recorrer Cotidiano | Por F5 News 03/12/2024 07h54 - Atualizado em 03/12/2024 08h22A Justiça de Sergipe, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, expediu uma liminar suspendendo o comcurso público da Polícia Militar. A decisão, emitida pela 12ª Vara Cível de Aracaju, apontou a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência como principal motivo, o que viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 9.508/2018.
O edital prevê um total de 300 vagas para o cargo de soldado PM e 30 para oficial, sem qualquer previsão de inclusão para candidatos com deficiência. A justificativa apresentada nos documentos alegava que a natureza dos cargos era incompatível com a reserva de vagas, argumento rejeitado pelo Judiciário. Segundo a decisão, as atribuições dos postos incluem atividades que poderiam ser desempenhadas por pessoas com deficiência, como gestão e atividades administrativas.
O juiz Thiago Dias Peixoto, que expediu a liminar, determinou que os editais sejam republicados no prazo de dez dias, com a inclusão de uma reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, além de ampla divulgação dos novos documentos. A medida visa assegurar a igualdade de oportunidades e o cumprimento das normas constitucionais e legais de inclusão.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverá recorrer da dacisão. Em nota, a PM, justificou que a ausência de previsão de vagas para pessoas com deficiência (PCD) nos editais é justificada pela natureza estritamente operacional dos cargos. "Essas funções exigem plena capacidade física e mental, requisitos fundamentais para o desempenho de atividades como porte de arma, uso da força, técnicas de abordagem, defesa pessoal e atuação em unidades de alta complexidade".
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
A Polícia Militar de Sergipe torna público que os argumentos apresentados pelo Ministério Público que ensejaram na medida liminar concedida pelo Poder Judiciário, pleiteada em ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, que determinou a suspensão do concurso público para os cargos de soldado combatente e oficial combatente.
Entre os principais pontos destacados está a ausência de previsão de vagas para pessoas com deficiência (PCD) nos editais, justificada pela natureza estritamente operacional dos cargos. Essas funções exigem plena capacidade física e mental, requisitos fundamentais para o desempenho de atividades como porte de arma, uso da força, técnicas de abordagem, defesa pessoal e atuação em unidades de alta complexidade, como o Comando de Operações Especiais, Caatinga e Policiamento de Choque.
Foi ressaltado que essas exigências não configuram discriminação, mas sim medidas essenciais para garantir a segurança do próprio candidato - futuro policial - e a eficiência das operações policiais. Diferentemente de outras corporações que possuem cargos exclusivamente administrativos, em Sergipe, todos os policiais militares, inclusive os que desempenham funções administrativas, são convocados para atuar em atividades de campo em grandes eventos e operações, a exemplo, fest verão, carnaval, festejos juninos, pré-caju e demais eventos para garantia da segurança dos sergipanos e turistas. Ressalta-se que, os treinamentos realizados durante os cursos de formação exigem plena capacidade física e mental, para atender as inúmeras demandas suscitadas ao policial militar combatente.
Precedentes judiciais reforçam essa posição, incluindo decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que consideraram incompatível a inclusão de PCDs em cargos operacionais nas forças de segurança. Além disso, o Tribunal de Justiça de Sergipe já proferiu acórdão em 2020, sustentando a necessidade de plena capacidade para o desempenho de cargos com atribuições operacionais.
A Polícia Militar de Sergipe reafirma seu compromisso com a legalidade, conduzindo seus concursos públicos de acordo com critérios técnicos e jurisprudênciais que refletem as exigências específicas das funções de soldado e oficial combatente.