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Saúde
Coren/SE se posiciona sobre suspensão de piso nacional da enfermagem
Ministro do STF deu prazo para apresentação de impacto orçamentário e sobre empregos
Cotidiano | Por F5 News 05/09/2022 16h21


Após decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da enfermagem, conselhos federais e regionais da área vêm questionando a legitimidade dos argumentos sobre a medida.  

Em Sergipe, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SE) informou, por meio de nota, que irá tomar providências para tentar reverter a decisão junto ao Plenário do STF. Segundo a entidade, o ministro se baseou exclusivamente no ponto de vista orçamentário, sob “falsa alegação” da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), de que a lei poderia causar demissões e falta de leitos. 

O Coren/SE aponta que a eficácia do piso foi “precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País”.

De acordo com o presidente do Coren/SE, Conrado Marques, o estudo de impacto financeiro e orçamentário foi amplamente debatido na Câmara dos Deputados e no Senado, tendo contado com a participação de instituições representantes da área de saúde durante o debate. 

Ainda segundo Conrado Marques, o Coren/SE aguarda posicionamento do fórum nacional das entidades para estabelecer se haverá ou não mobilização contra a decisão de Barroso.

Confira a nota do Coren/SE na íntegra:

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde.

Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.

Edição de texto: Monica Pinto
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