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Alese aprova mudanças nas regras para pagamento de precatórios
Alteração pode gerar economia de até R$ 40 milhões e ajusta fluxo de trabalho na Procuradoria-Geral
Cotidiano | Por F5 News 18/09/2024 14h46


A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 335/2024, proposto pelo Poder Executivo, que modifica o art. 9º da Lei nº 8.032/2015, a qual regulamenta o pagamento de precatórios por meio de acordos diretos com os credores. 

A principal alteração permite que a Comissão de Trabalho responsável pela análise das propostas de acordo direto possa ser subordinada ao Subprocurador-Geral ou ao Corregedor-Geral, ajustando o fluxo de trabalho conforme as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado. O relator do projeto foi o deputado Luiz Fonseca (PP).

De acordo com o texto aprovado, os acordos diretos serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado perante o juízo de conciliação de precatórios do tribunal de origem do ofício requisitório. Nos casos que envolvem entidades da Administração Indireta, além do parecer do órgão jurídico da entidade, será necessário o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado para validar a homologação do acordo.

A Procuradoria-Geral estima que os acordos diretos podem resultar em uma economia de cerca de R$ 40 milhões para os cofres públicos. Para isso, é necessário contar com uma equipe técnica qualificada para analisar as propostas, que consistirão na antecipação do pagamento dos precatórios, mediante a concessão de um deságio de até 40% sobre o saldo devedor.

O projeto estabelece que 50% dos recursos disponíveis serão destinados ao pagamento dos acordos firmados. Apenas titulares de precatórios de valor certo, líquido e exigível, sem pendências de impugnação, recurso ou defesa em qualquer fase do processo, poderão celebrar esses acordos.

Durante a votação, a deputada Linda Brasil (PSOL) e o deputado Georgeo Passos (Cidadania) se abstiveram, justificando a necessidade de mais tempo para analisar a proposta e questionando a falta de garantias para os credores que receberão os precatórios.

Com informações da Alese.

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