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Advogado analisa caso de homem condenado por manter relação com menor
Especialista explica os fundamentos da sentença e possíveis caminhos para a defesa do réu
Cotidiano | Por Gabriel Ribeiro 13/02/2025 15h26 - Atualizado em 13/02/2025 15h31


A condenação de um homem a nove anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, em Riachão do Dantas (SE), por ter iniciado um relacionamento com uma menor de idade, gerou debates jurídicos. A pedido do F5 News, o advogado criminalista sergipano Leonardo Garcez analisou o caso e explicou os fundamentos legais que resultaram na punição do réu.

O investigado e a vítima começaram a se relacionar há aproximadamente oito anos. Na época, o homem tinha 21 anos e a vítima, 13. Segundo Leonardo, o fato de o homem e a vítima terem se casado posteriormente não altera a configuração do crime. "O Código Penal é claro ao determinar que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou posterior oficialização da relação. Ou seja, ainda que hoje ela tenha idade suficiente para casar, isso não muda o que aconteceu no passado", esclareceu o advogado.

O especialista destacou que a legislação brasileira adota uma interpretação ampla sobre o conceito de ato libidinoso. "Não se trata apenas de relação sexual, mas de qualquer conduta que envolva contato de conotação sexual, como beijos ou carícias. Isso significa que, independentemente do nível da relação que o acusado teve com a vítima, a idade dela na época dos fatos já era suficiente para enquadrá-lo no crime", explicou.

Sobre a possibilidade de reverter a condenação, Garcez afirmou que isso depende das circunstâncias específicas do processo, que corre sob sigilo. "Em algumas situações, os tribunais superiores analisam se houve efetivo dano à vítima e se a pena imposta pode causar um prejuízo ainda maior. Há casos em que os réus construíram família, adquiriram bens e estabeleceram uma vida em comum, e, diante disso, o impacto da condenação pode ser reconsiderado", disse.

O advogado também mencionou que existem teses jurídicas que podem ser exploradas pela defesa, como a hipótese de erro de entendimento sobre a idade da vítima. "Se, por exemplo, houver indícios de que a menor levava um estilo de vida incompatível com sua idade, frequentava festas ou tinha anuência dos pais para o relacionamento, isso pode ser utilizado para argumentar em favor do acusado. No entanto, essas alegações precisam ser sustentadas com provas concretas", ressaltou.

Por fim, Garcez reforçou que, apesar dessas possibilidades de defesa, a condenação seguiu o que está previsto na legislação. "Pela regra da lei, o crime de estupro de vulnerável está configurado. Contudo, cada caso precisa ser analisado em suas particularidades, levando em consideração a intenção das partes, o contexto social e as consequências que a aplicação da pena pode gerar para todos os envolvidos", concluiu.

Agora, o réu aguarda a decisão da audiência de custódia, que determinará onde ele cumprirá a pena.

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