Carroças: Cavalos são explorados e maltratados | F5 News - Sergipe Atualizado

Carroças: Cavalos são explorados e maltratados
Cotidiano 06/11/2011 07h25


Por Eliene Andrade

 

Na Capital e no interior, os maus-tratos contra animais têm sido pauta de muitas discussões entre ONGs de proteção e órgãos responsáveis, mas o problema parece sem solução próxima. O fim da utilização das carroças está longe de acontecer, uma vez que os carroceiros são considerados pessoas de baixa renda e que precisam do meio para sobreviver. No entanto, quem sofre mesmo com a situação são os cavalos, que suportam peso excessivo, trabalham doentes e são alvos de constantes açoites. Essas agressões desrespeitam as normas ambientais e vai de encontro ao bom senso humano.  A atividade gera também inúmeros problemas ao trânsito.

Em Sergipe é corriqueiro encontrar carroças transportando pesados entulhos e até móveis. Alguns cavalos estão visivelmente magros e debilitados por falta de cuidados. Os carroceiros costumam deixar os bichos sob o forte sol enquanto esperam um “carrego”. Nas imediações das feiras livres, de estabelecimentos comerciais, depósitos de materiais de construção e até nos lixões é possível flagrar cenas chocantes como, desde cavalos sendo chicoteados para manterem-se na posição correta, até assessórios que perfuram suas peles. Além de cenas como essas flagramos carroceiros utilizando borrachas ao invés de ferraduras nas patas dos cavalos e arreios que deixam a pele em carne viva.

 

Carroceiros

Em todo o estado, centenas de famílias vivem de atividades que dependem dos cavalos. Mas os animais que puxam as carroças carregam mais peso do que podem suportar e têm sérios problemas de saúde por causa disso. Além dos maus-tratos aos bichos, algumas carroças apresentam péssimo estado de conservação.

“Tem carroceiro que usa o animal até a exaustão. As carroças não têm freios, andam no meio do trânsito pesado e ainda são conduzidas por crianças. Como carroceiro sustentei minha família, formei uma filha e continuo trabalhando. Tenho três cavalos e todos são bem cuidados, pois a minha renda parte deles. Eu acho realmente que existem muitos problemas com os carroceiros que trabalham nas ruas de Aracaju”, disse Antônio da Silva (52), que vive da profissão há mais de 20 anos.

Já Hamilton de Santana, que é carroceiro há três anos, explica que o trabalho é para o sustento da família e afirma que não tem condições para alimentar o cavalo como deveria. “Eu sei que ele merece todo cuidado, porque dependo dele, mas nem sempre dá para dar a quantidade de comida que ele precisa”, relatou o carroceiro ao ressaltar que faz o possível para não maltratar seu bicho.

 

Punição

A punição à crueldade para com os animais está prevista na própria constituição Federal que criminaliza as ações daqueles que abusam, maltratam, ferem ou mutilam os animais.

“Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” (sic)

Entretanto, nos deparamos com uma lei Municipal (3.502) que proíbe apenas a circulação dos animais em algumas vias e horários determinados: Perímetro compreendido entre as avenidas Barão de Maruim, Pedro Calazans, Coelho e Campos, Rio Branco até a Ivo do Prado das 6 às 20 horas. Na lei não há nenhuma ressalva sobre os maus-tratos e sofrimento que isso acarreta ao animal. Por conta disso, o Ministério Público Estadual entende que a lei se revela inconstitucional, por permitir que as carroças circulem nas vias urbanas.

 

Proibição

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública, a qual requer a proibição da utilização de veículos de tração e circulação dos animais em vias públicas. A Prefeitura deverá ainda divulgar informações sobre a proibição, por se considerado maus-tratos aos animais. De acordo com a ação do MP, a fiscalização deverá ser diária, visando coibir a utilização das carroças.

Para o promotor de justiça, Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, a medida tem como objetivo impedir o caos no trânsito e os maus-tratos aos cavalos. “Os carroceiros açoitam os animais no intuito de empreender velocidade na hora que o semáforo abre para tentar acompanhar o trânsito. Os carros buzinam para os carroceiros, o que gera um estresse para o animal. Além disso, os cascos dos cavalos entram em contato com o asfalto quente, dentre outros malefícios. Por isso ajuizamos a ação que está em curso há mais de um ano”, disse o promotor.

 

Cavalgada

A promotora do meio ambiente, Adriana Ribeiro, foi mais além. Ela quer proibir a tradicional Cavalgada do Aribé, no bairro Siqueira Campos. Segundo ela, a intenção é coibir danos socioambientais causados pela realização de cavalgadas e eventos similares no perímetro urbano da capital. Para a promotora, a exposição dos cavalos ao sol e o fato de eles carregarem pessoas sem descanso é um sério problema, pois houveram casos em que cavalos morreram após os festejos.

“A cavalgada causa muitos transtornos, dentre eles o lançamento de resíduos sólidos nas ruas, poluição sonora e o mais grave, que são os maus-tratos aos cavalos. Estamos no aguardo da liminar para proibir a Cavalgada. A festa traz grandes preocupações no que diz respeito aos animais que fazem parte do evento. Eles são obrigados a realizar grandes percursos sob o forte sol, em horário impróprio. Muitas vezes carregam pesos e não param para descansar e tomar água. Sem contar que são submetidos aos açoites” ressaltou a promotora.

 

Fiscalização

Tentamos por diversas vezes ouvir a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), mas as pessoas responsáveis não estavam disponíveis para falar conosco. No entanto, ao MPE a SMTT manifestou-se contraria à realização de eventos dessa natureza. Para a SMTT, o evento acontece “de maneira completamente dissociada dos critérios de segurança, razoabilidade, conveniência e compatibilidade para com os demais usuários das vias públicas”.

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