STF confirma: Psicólogos estão inabilitados para realizar acupuntura
A prática só pode ser exercida por fisioterapeutas e médicos Brasil e Mundo 26/06/2013 14h30Dois recursos extraordinários que chegaram ao Supremo Tribunal Federal tentando reverter decisões que consideram ilegal a prática de acupuntura por psicólogos foram arquivados pelos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki. O exercício da atividade por esses profissionais está regulamentado na Lei 4.119/1962 e na resolução 5/2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O Recurso Extraordinário (RE) 753475, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo CFP contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF-1) que, ao julgar recurso de apelação, concluiu que o exercício da atividade de acupuntura por psicólogos não poderia ser regulamentado por meio de resolução, e sim por lei.
Aquela corte assentou que a profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei 4.119/1962, que estabeleceu como funções do profissional fazer diagnóstico psicológico, e não diagnóstico clínico. "Não é possível a tais profissionais da saúde alargar seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta a profissão", destacou o acórdão.
"A prática milenar de acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado", ressaltou o TRF-1. No Supremo, o Conselho de Psicologia alegou que tal entendimento viola a liberdade de exercício profissional, prevista no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal. O ministro Gilmar Mendes negou seguimento (não analisou o mérito) ao Recurso Extraordinário por entender que a decisão questionada está em harmonia com a jurisprudência do STF, segundo a qual compete à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões.
De acordo com o ministro, para se chegar a um entendimento diverso sobre a legislação, seria necessário analisar e interpretar o teor da lei infraconstitucional, o que impede também o prosseguimento do recurso, uma vez que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria de maneira reflexa ou indireta. RE 750384 No RE 750384, de relatoria do ministro Teori Zavascki, a decisão questionada, também do TRF-1, destacou que o livre exercício das profissões pressupõe qualificação necessária para a prática da profissão.
De acordo com o ministro, "o acórdão recorrido amparou-se em razões de natureza constitucional e infraconstitucional, cada qual apta, por si só, à manutenção do julgado". Nesse ponto, o ministro fez referência a uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou caso idêntico e decidiu pela ilegalidade da resolução por ter estendido de forma indevida o campo de trabalho dos profissionais da psicologia. "A referida decisão transitou em julgado, restando imutáveis fundamentos infraconstitucionais suficientes para manter o acórdão recorrido.
Por conseguinte, afigura-se inadmissível o presente recurso extraordinário, uma vez que incide, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF", concluiu. Conforme prevê a Súmula 283 do STF "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Atualmente, apenas fisioterapeutas e médicos estão habilitados para exercer a Acupuntura no Brasil.
Em processo semelhante, em 1987, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido em acórdão que os fisioterapeutas têm legitimidade para exercer a Acupuntura dentro do seu campo de atuação profissional. No Brasil, o Conselho Federal de Fisioterapia (Coffito) foi à primeira autarquia profissional a reconhecer a Acupuntura como método e técnica para reabilitação das deficiências físicas do ser humano. O Conselho Federal de Medicina, que não reconhecia a Acupuntura, anos depois a decisão do Coffito resolveu atribuir também esta especialidade à sua área profissional.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a Acupuntura seja uma especialidade das áreas da saúde. Projeto de Lei A Câmara dos Deputados analisa dois projetos de lei que visam regulamentar o exercício da Acupuntura no Brasil. O mais provável de ser aprovado é o projeto que torna a Acupuntura uma especialidade da área da saúde. Sendo aprovado, qualquer profissional da área da saúde, com a exceção do assistente social (que para a maioria dos especialistas não se enquadra como profissional de saúde, mas apenas da área social), poderá exercer legalmente a Acupuntura.
Fonte: Supremo Tribunal Federal e Câmara dos Deputados
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