Por João Augusto Botto Nascimento*
Neste exato momento, enquanto o mundo observa com espanto e justa apreensão o conflito entre Israel e o Hamas, é imperativo reafirmar a primazia do respeito à vida humana em qualquer contexto bélico. O Direito Internacional Humanitário (DIH), baluarte dos princípios de humanidade e solidariedade, propõe uma ética que transcende fronteiras, exigindo que a dignidade e integridade de todos os seres viventes sejam protegidas, mesmo nos momentos mais críticos.
Em sua essência, o DIH é um conjunto de normas que busca limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra. Apoia-se, portanto, nos princípios de humanidade e solidariedade. Documentos como a Convenção de Genebra e seus Protocolos Adicionais representam um marco nesse sentido, estabelecendo regras que regulamentam o tratamento de civis, prisioneiros de guerra e feridos em combate.
A invasão da Ucrânia pela Rússia e, agora, a guerra entre Israel e o Hamas, um conflito marcado por décadas de desentendimentos mútuos, demonstram a urgência de se buscar soluções pacíficas e duradouras. À medida que os russos intensificam sua invasão no país vizinho e em meio à resposta brutal de Israel na caça aos terroristas do Hamas, numa destruída Faixa de Gaza, em um momento de avanço das comunicações pela internet, o mundo é confrontado em tempo real com imagens chocantes de mais um capítulo sombrio na história dos conflitos contemporâneos.
A população civil, parte mais vulnerável nesse contexto, merece proteção especial. Milhares de pessoas inocentes e desprovidas de escolha, veem-se subitamente envolvidas nesse quadro de violência e incertezas, gerando sofrimento e perdas irreparáveis. É crucial que os combatentes em conflito, sejam eles estatais ou não, respeitem os limites impostos pelo DIH, garantindo a segurança e bem-estar dos não combatentes. A proteção da vida e dignidade humanas deve ser o farol que guia os esforços para aliviar a pressão sobre esses indivíduos, independente de sua nacionalidade.
É imperativo que as partes envolvidas considerem não apenas suas reivindicações políticas, mas também o impacto direto de suas ações sobre a população civil e sobre o tecido social das regiões afetadas. No cenário geopolítico atual, é fundamental que a comunidade internacional exerça sua influência de maneira construtiva e impositiva, exigindo o diálogo e mediando soluções que levem à paz. Organismos internacionais, como as Nações Unidas, são cruciais ao emprego do DIH e ao buscar a reconciliação entre partes em conflito, mas isso não afasta a responsabilidade de todos nós.
Devemos usar as oportunidades que tivermos – no contato com amigos, nas postagens e comentários que fazemos nas redes sociais, e através de orações – para encorajar o diálogo entre as partes envolvidas e promover soluções que respeitem a soberania e a integridade territorial da Palestina, de Israel e da Ucrânia, e os direitos dos cidadãos. Mais do que nunca, é fundamental que levantemos a voz em nome da solidariedade humana, apelando pelo fim da violência e o estabelecimento de condições para um futuro de paz e prosperidade para todos.
Nenhuma vida humana pode ser subjugada em prol de interesses políticos ou territoriais. Em tempos como os que vivemos, onde conflitos e atos terroristas desafiam a nossa compreensão do status civilizatório, faz-se necessário que reafirmemos o valor inestimável de cada vida. O Direito Internacional Humanitário não é uma mera formalidade legal, mas uma bússola moral que nos encaminha na preservação da dignidade e dos direitos fundamentais de todos os seres humanos, independentemente de sua nacionalidade, religião ou ideologia política.
Que este momento crítico nos inspire a redobrar nossos esforços na busca pela paz, cooperação mútua e no respeito irrestrito à vida, consolidando um futuro onde o diálogo e a união dos povos superem as adversidades e os conflitos que hoje afligem nossa civilização e, em última instância, a própria existência das sociedades humanas.
(*) Secretário-geral do Fórum Brasileiro de Direito Humanos
**Publicado originalmente no Diário de Pernambuco, em 18/10/23.