Critérios da compra de casas para desabrigados do RS são definidos
Prefeituras do RS devem realizar o cadastro das famílias desabrigadas Brasil e Mundo | Por Metrópoles 26/06/2024 10h37Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26), a portaria conjunta entre os ministérios das Cidades e Integração e Desenvolvimento Regional determina os procedimentos para que as prefeituras cadastrem as famílias que tiveram suas casas interditadas de forma definitiva ou destruídas em sua totalidade, no Rio Grande do Sul, após as enchentes de maio.
O documento define como responsabilidade dos municípios monitorar as áreas desocupadas e impedir a reocupação dos imóveis interditados. As prefeituras terão que comprovar que o solicitante, de fato, perdeu sua casa, por meio de fotos, laudos técnicos, imagens de satélite e relatórios de engenharia.
Após a verificação inicial, o Ministério das Cidades deverá avaliar a renda das famílias inscritas no programa, sendo o R$ R$ 4,4 mil de renda familiar o valor máximo, ou seja, renda nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa Minha Vida.
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