Terceirização X Pejotização: entenda a diferença
Blogs e Colunas | Marcio Rocha 28/03/2017 10h51Um dos grandes enganos que falam sobre a regulamentação da terceirização é a confusão que estão fazendo com a pejotização.
O trabalhador terceirizado continua precisando ter sua carteira assinada por uma empresa, mesmo que não seja aquela a quem está prestando os serviços diretamente, e tem sua relação de trabalho regida pela CLT. Ou seja, tem todos os direitos legais de qualquer trabalhador.
Pejotização
O termo "pejotização" vem de PJ (pessoa jurídica), e é uma forma popular de se referir a um tipo de contratação que não é permitida no brasil. Ela ocorre quando a empresa chama um profissional para ser seu funcionário, mas não contrata o profissional com a carteira assinada. Ao invés disso, a pessoa cria um CNPJ (abre uma empresa) em seu nome e trabalha sendo uma outra empresa prestando serviços à outra. Na pejotização, o trabalhador exerce as mesmas funções que um trabalhador regularizado, só que sem direitos. Ou seja, não tem absolutamente nada a ver com a terceirização.
Terceirizar é gerar empregos regulares, com salários regulares determinados pelos acordos coletivos das categorias e com todos os direitos garantidos por lei. Pejotizar sim é precarizar o trabalho e fugir da lei. Em suma, é irregular. Todo trabalhador no brasil deve ser contratado de acordo com as normas da consolidação das leis do trabalho (CLT).
Emprego regular
Quando há comprovação de vínculo empregatício que caracterize subordinação a outra pessoa em hierarquia; onerosidade, pois o trabalhador é remunerado pela prestação dos seus serviços; pessoalidade, quando envolve a natureza não eventual do serviço prestado por pessoa física, mediante remuneração salarial; e não eventualidade, quando se trata da continuidade do exercício da atividade por parte do trabalhador com a empresa. Tudo isso, está estabelecido no artigo 3° da CLT.
Contudo, a confusão estabelecida, principalmente pelas centrais sindicais, que sabem que a pejotização as prejudica diretamente, difunde uma informação fora de contexto e coloca um setor que abriga 12 milhões de pessoas no brasil e quase 150 mil em Sergipe, em xeque.
Garantia de Direitos
A responsável pelos direitos do trabalhador terceirizado é a empresa contratada para desenvolver a atividade. Contudo, com a regulamentação da atividade, a empresa contratante também passa a ser responsável subsidiária pelo trabalhador. Anteriormente, como no famoso caso ocorrido aqui em Sergipe, os trabalhadores ficaram sem receber, porque não havia um dispositivo legal que desse a garantia. Com a lei aprovada, isso fica normatizado. O trabalhador passa a ter duas garantias de recebimento dos direitos trabalhistas.
Direitos trabalhistas são regidos pela CLT, não é uma lei que vai modificar a sua aplicação. Não existe nenhuma possibilidade de interferência nos direitos dos trabalhadores. Pelo contrário, com a terceirização regulamentada e a responsabilidade subsidiária, as empresas contratante e contratada terão obrigatoriedade de efetuar todos os pagamentos devidos ao trabalhador.
Concursos Públicos
Sobre os concursos públicos, o argumento de um juiz federal questionado sobre a possibilidade de extinção de concursos para provimento de vagas na administração pública, é direto: “Não há um ponto do projeto de lei que especifique que a terceirização poderá ser aplicada no serviço público. E isso ocorre por um motivo óbvio: a Constituição Federal já estabelece que no serviço público as contratações precisam ser feitas por meio de concurso", destacou o juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, considerado um dos grandes gurus dos concurseiros, autor do best seller “Como Passar em Provas e Concursos”, da Editora Impetus.
“É inimaginável que a administração pública terceirize cargos como auditor-fiscal, juízes, analistas judiciários, policiais federais, polícias militares, entre outras carreiras que fazem parte a atividade-fim. Certamente os concursos não deixarão de acontecer, sobretudo na administração direta", afirmou o magistrado.
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Marcio Rocha é jornalista formado pela UNIT, radialista formado pela UFS e economista formado pela Estácio, especialista em jornalismo econômico e empresarial, especialista em Empreendedorismo pela Universitat de Barcelona, MBA em Assessoria Executiva pela Uninter, com experiência de 23 anos na comunicação sergipana, em rádio, impresso, televisão, online e assessoria de imprensa.
E-mail: jornalistamarciorocha@live.com
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