É possível o direito de visita de animais?
Blogs e Colunas | Camila Marrocos 21/06/2018 10h00 - Atualizado em 02/07/2018 16h22Como dito no início dessa coluna, a família é formada pelo afeto e tem como objetivo a realização dos anseios pessoais e da felicidade de seus integrantes. Você deve se lembrar também que, apesar de a Constituição Federal ter enumerado os tipos de família, o melhor é interpretá-los como sendo um rol meramente exemplificativo de modo a não restringir a sua ideia, tampouco destruir a sua base socioafetiva.
Pois bem, diante disso, da lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro e do crescimento das famílias que possuem na sua configuração um animal de estimação, é que se admite a chamada família multiespécie, que possui esse nome por ser formada não apenas por seres humanos, mas também por cachorros, gatos e outros animais que não se encontram na mera classificação de objetos ou semoventes, mas de seres com trocas de afeto e vínculos emocionais, sendo muitos considerados até como filhos de um casal.
Nessa linha de raciocínio é que o Superior Tribunal de Justiça garantiu essa semana, em decisão inédita, o direito de visitas do animal de estimação por parte do ex-companheiro após a dissolução da união estável (REsp 1.713.167). Os ministros entenderam, por maioria de votos, que o animal não é nem coisa inanimada nem sujeito de direitos, porém reconheceram que se trata de um terceiro gênero, que deve ser analisado caso a caso, tendo em vista a proteção do ser humano e o vínculo afetivo existente entre ele e o animal.
Do mesmo modo, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já foi deferida a guarda compartilhada de animais, analisando-se também o caso concreto em que o animal é entendido como membro, como parte integrante do núcleo familiar. Assim, fora aplicado analogicamente ao animal o disposto acerca da guarda e regulamentação de visitas de crianças e adolescentes.
Entretanto, essas decisões não são tão vanguardistas quanto parecem. Afinal, países como a Argentina e a França estão à frente do Brasil nessa questão do Direito dos Animais. Isso porque o Judiciário da Argentina reconheceu os animais como sujeitos de direito e o Legislativo da França os reconheceu como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir, possibilitando enxergá-los como sujeitos de direito e não mais como objetos com valor econômico e integrantes de um patrimônio. Ou seja, ambos os países foram além do decidido pelo Judiciário brasileiro, mas já é um avanço.
Sei que tem pessoas que não entenderão esse posicionamento do STJ, porém posso dizer por experiência própria que só sabe e só sente esse afeto e essa ligação emocional quem tem o privilégio de possuir um animal de estimação na sua família.
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Advogada, pela OAB/SE, com atuação nas áreas Cível e Consumeirista. Mediadora de conflitos, pela ABRAME. Graduada pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito de Família e Sucessões, pela Faculdade Damásio (SP). Participante do I Curso de Teoría y Práctica de lá Integración Regional da Universidad de Alcala de Henares (Espanha).
E-mail: camila.marrocos@gmail.com
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