30 anos de Constituição Federal/1988. E o Direito de Família? | Camila Marrocos | F5 News - Sergipe Atualizado

30 anos de Constituição Federal/1988. E o Direito de Família?
Blogs e Colunas | Camila Marrocos 05/10/2018 10h00

No dia de hoje, a nossa Constituição Federal completa 30 anos! E, para quem conhece a história do Brasil vai lembrar das lutas e conquistas que nossa sociedade passou no período da redemocratização para que chegássemos à Constituição apelidada de cidadã. Porém – paradoxalmente – ao invés de esse marco ser realmente comemorado (afinal somente duas outras, das sete Constituições que tivemos, atingiram essa idade) nós vemos os dois candidatos à Presidência mais votados propondo a elaboração de uma 8ª Constituição, até – frise-se – sem Assembleia Constituinte, o que seria um verdadeiro golpe.

Entretanto, deixando a política um pouco de lado, pois não é o tema do nosso texto, o que o Direito de Família tem a ver com tudo isso?

Na verdade, a atual Constituição é de extrema importância para o Direito de Família contemporâneo, pois nela foram consagrados diversos princípios e direitos que hoje norteiam a aplicação de vários institutos no nosso ramo de atuação. Podemos citar a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a afetividade, a igualdade (de gêneros, de filhos e das entidades familiares), a não intervenção e o melhor interesse da criança e do adolescente.

Assim, nós temos – ou deveríamos ter – o tempo todo ao nosso redor a valorização do ser humano em detrimento do patrimônio; o dever de respeito e consideração mútuos, não só em sociedade, mas especialmente nas relações familiares, com o amparo moral e material que se é dado dentro desse meio; a consagração da igualdade tanto de filhos (já que todos são iguais, independentemente da origem) e entidades familiares (pois hoje é amplamente aceito que é o afeto que caracteriza a família) quanto da sua chefia (tendo em vista que não há mais o homem como o “cabeça da família” e além disso, há a participação dos filhos na tomada de decisões), aliado à ideia de autonomia para que a família possa regulamentar seus próprios interesses sem intervenção do Estado ou de qualquer pessoa e, por fim, mas não menos importante, a efetivação da política de proteção da criança e do adolescente, que passaram de meros objetos a sujeitos de direitos.

Como é possível perceber, são muitos os direitos e nem todos foram aqui elencados, já que existem diversos desdobramentos importantes. Direitos esses que não surgiram da noite para o dia, mas através de muitos avanços, lutas e conquistas, dentre elas sociais, políticas e legislativas.

Com relação ao Direito de Família, nós temos um dos mais avançados do mundo. Porém, isso não significa que não temos mais a evoluir. Temos e muito! Mas, não me parece ser modificando a Constituição Federal, destruindo toda a nossa base ideológica, que teremos algo melhor. Às vezes o necessário seria a evolução da mentalidade da população e não das leis, que já são evoluídas. Reflitam.

Assim, registro os meus parabéns para a nossa Constituição Federal de 1988, repleta de direitos e garantias. Mas faço um convite a todos para que não paremos por aqui, avancemos rumo à efetivação de todo o seu texto normativo.

Mais Notícias de Camila Marrocos
29/11/2018  16h00

Vou viajar com meu filho, o que eu devo fazer?

15/11/2018  10h00

É preciso “correr” para registrar as uniões homoafetivas até dezembro/2018?

01/11/2018  10h00

Vou casar, o que eu faço?

09/08/2018  10h00

Vamos falar de violência doméstica e familiar contra a mulher?

30/07/2018  10h00

Processo de alimentos: verdade ou mera especulação?


Blogs e Colunas
Camila Marrocos
Camila Marrocos

Advogada, pela OAB/SE, com atuação nas áreas Cível e Consumeirista. Mediadora de conflitos, pela ABRAME. Graduada pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito de Família e Sucessões, pela Faculdade Damásio (SP). Participante do I Curso de Teoría y Práctica de lá Integración Regional da Universidad de Alcala de Henares (Espanha).

E-mail: camila.marrocos@gmail.com

O conteúdo e opiniões expressas neste espaço são de responsabilidade exclusiva do seu autor e não representam a opinião deste site.

F5 News Copyright © 2010-2024 F5 News - Sergipe Atualizado