Veja o que fazer para regularizar pendências com cartões de crédito
Economia 21/01/2015 14h30Da Redação
Um levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) revelou que a taxa média de juros nas operações de crédito para pessoa física alcançou em dezembro/2014 o maior nível desde março de 2012, ao passar de 6,14% ao mês em novembro para 6,30%. Com as facilidades que esse recurso oferece, controlar os gastos com os serviços de cartão de crédito acaba se tornando uma tarefa nada fácil e, no final das contas, o consumidor se ressente das altas taxas de juros, fazendo desse um dos assuntos mais reclamados na Associação Sergipana de Defesa do Consumidor (Asdecon).
A pesquisa da Anefac mostrou que todas as linhas de crédito para pessoa física apresentaram elevação no mês de dezembro, mas o maior reajuste foi na taxa do cartão de crédito, por isso essa continua sendo a modalidade mais cara, tendo registrado a maior taxa desde julho de 1999, no final do ano passado.
Os dados da Anefac também mostram que, no mês de novembro para dezembro, houve alta de 10,90% ao mês (246,08% ao ano) para 11,22% ao mês (258,26% ao ano). De acordo com a pesquisa, há 15 anos, a taxa era de 11,74% ao mês e 278,88% ao ano.
A presidente da Asdecon, Gilsa Brito, alerta que apesar de ser bastante útil na hora de adquirir bens que não poderiam ser pagos à vista, o uso do cartão pode resultar em desequilíbrio financeiro. “Pagar o valor mínimo da fatura pode levar o consumidor ao desequilíbrio na relação contratual. Portanto, não compre no crédito antes de regularizar a situação, para colocar a fatura em dia. Caso não consiga a regularização, é importante que seja ajuizada ação de revisão do contrato ou de consignação em pagamento para manter o equilíbrio na relação bancária, e evitar as restrições do nome nos bancos de dados dos órgão de proteção ao crédito (SPC e Serasa)”, esclarece.
Segundo Gilsa, procurar a instituição financeira para fazer um acordo nem sempre é o melhor para o consumidor, pois os juros continuam altos e o parcelamento feito pode deixar de ser cumprido pelo consumidor. “O melhor caminho para solução do problema é procurar o quanto antes a via judicial”, orienta
Outra forma que consumidor pode buscar para resolver o problema é pedir o cancelamento do cartão, mesmo havendo dívidas, para que possa manter um equilíbrio em seu contrato.
Cobrança e taxas de juros abusivos são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51 inciso IV, ao se referir às cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, por sua vez determina a revisão de cláusulas ou obrigações desequilibradas contratualmente, que exigem obrigações exageradas e abusiva de consumidores”.
“A jurisprudência tem sido sólida no sentido de coibir o verdadeiro abuso de instituições que aproveitam o desequilíbrio contratual e a boa fé de consumidores para exigirem o pagamento de juros extorsivos, da prática ilegal do anatocismo e de outras exigências ilegais, de cunho expropriatório”, observa Gilsa Brito.
A Asdecon orienta aos consumidores que estão endividados no cartão de crédito a recorrerem aos órgãos de defesa do consumidor e, se não conseguirem resolver, recorrerem à Justiça.
*Com informações da Asdescon
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