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Taxação de compras internacionais: Economista de Sergipe explica mudanças
Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda altera regras de envios internacionais
Economia | Por Yara Lima 04/10/2023 20h30


Entre as tão famosas comprinhas internacionais e a taxação da Receita Federal, existe um consumidor confuso com as novas normas para comprar online sem precisar pagar um alto valor em impostos na hora de receber seus produtos em casa. 

No dia 1° de agosto passado, começou a valer a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda que mudou as regras para envios de compras internacionais. Antes, a taxação funcionava de uma forma aleatória, ou seja, qualquer compra internacional poderia ser taxada na fiscalização aduaneira e ter uma cobrança extra de impostos sobre o produto. 

Agora, a isenção será concedida para compras de até US$ 50, o que dá cerca de R$ 250, nas empresas que se cadastrarem no Remessa Conforme. Segundo a publicação do ministério, compras acima desse valor devem ser taxadas em 60% sobre seu valor total. 

Como funciona na prática? 

Entre as mudanças, o consumidor passa a pagar o valor da taxação na própria empresa em que fez a compra. Antes, o valor era pago diretamente à Receita Federal caso o produto fosse taxado.

Segundo o economista sergipano Márcio Rocha, colunista de F5 News, o programa Remessa Conforme permite às empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de vendas, fazer a adesão para obter maior agilidade e antecipação ao fluxo do comércio exterior das compras internacionais. 

Nesse caso, as plataformas de vendas online passam a enviar as informações das compras diretamente para a Receita Federal, o que mantém a isenção do imposto de importação sobre as compras de até US$ 50.

“Essa antecipação de informações faz com que as mercadorias sejam liberadas junto à aduana de forma prioritária na chegada ao país, tendo em vista que a tributação, quando devida, será calculada e paga através da plataforma de comércio eletrônico juntamente com o pagamento do produto”, explicou o economista.

Quais as vantagens para o consumidor?

Entre as principais vantagens para o consumidor está a agilidade para receber as encomendas. Isso acontece porque, segundo o Governo Federal, as empresas que aderirem ao Remessa Conforme já passam as informações de tributação de forma automática para a Receita Federal, o que fará com que as encomendas passem menos tempo na fiscalização e, por consequência, cheguem mais rápido às mãos do consumidor. 

Para o economista Márcio Rocha, é bom para o consumidor, mas péssimo para o mercado de trabalho no Brasil. “Isso vai estimular o aumento de compras em plataformas estrangeiras, com quase a totalidade das vendas sendo feitas pela China ou Argentina com dropshipping de produtos chineses. Péssimo por quê? Porque esses mesmos produtos são fabricados pela indústria nacional, vendidos pelo varejo local, mas são mais caros que os produtos chineses, por conta da absurda carga tributária que incide sobre o consumo no Brasil”, disse ao F5 News.

“Há uma expectativa da Confederação Nacional do Comércio de perda de 3.8 milhões de empregos no varejo, por conta da isenção de imposto para as compras até USD 50. Isentar de imposto também é provocar perda de receita de forma deliberada aos cofres públicos, porque atrás do 'benefício' ao consumidor estão acordos políticos internacionais. O consumidor acredita que ganha com isso, mas as perdas para o país e para o estado são muito maiores, devido ao desemprego que isso poderá acarretar”, completou Márcio Rocha.

Como fica o ICMS?

É importante ressaltar que a isenção do imposto é válida apenas para a importação no valor estipulado pelo programa. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também sofre algumas alterações, mas continua sendo cobrado em todas as compras, independentemente de seus valores. 

O ICMS é um imposto estadual, desse modo cada estado possui sua própria legislação e porcentagem. Em Sergipe, por exemplo, o valor era de 19%. Mas com a implantação do programa, a porcentagem passa a ser única em todo o Brasil, no percentual de 17%.

"O ICMS é um dos principais meios de manutenção dos serviços públicos, a exemplo de saúde, educação e segurança pública”, lembra o economista.

Lojas que aderiram 

Ainda não existe uma lista completa das empresas que aderiram ao programa, mas entre os grandes nomes que já fazem parte do Remessa Conforme estão a gigante do varejo norte-americana Amazon, a loja de Singapura Shopee e as chinesas AliExpress e Shein. 

No aplicativo da Shein já são exibidos alguns informes para os consumidores sobre os impostos e, no dia 19 de setembro passado, quando a loja passou a aderir oficialmente ao programa, foi inserida também uma aba de perguntas frequentes para explicar o que significa o Remessa Conforme. 

A empresa também informou que irá arcar com o valor do ICMS, deste modo o cliente pagará apenas o imposto de importação ao comprar produtos acima do valor isento. “Para recompensar os clientes do mercado brasileiro, a Shein arcará com essa parte para você”, informou a empresa.

 
F5 News simulou uma compra em um valor acima do isento no bojo do programa, pela qual foi possível notar que a plataforma situa ao cliente o valor adicionado da importação, descrito como "Taxes Included" (taxas incluídas, em português), junto ao custo do "ICMS adicional". 

Na prática, comprova-se o exposto pelo Ministério da Fazenda, ao antecipar que o imposto da importação seria pago pelo cliente diretamente no ato da compra, e não mais à Receita Federal durante a fiscalização do produto. 

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a adesão ao programa é totalmente voluntária e as empresas que não aderirem terão o imposto de taxação tributado em compras de todos os valores.
 

Edição de texto: Monica Pinto
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