Sergipe anuncia retomada da atividade econômica a partir do dia 23 | F5 News - Sergipe Atualizado

Covid-19
Sergipe anuncia retomada da atividade econômica a partir do dia 23
Novo decreto flexibiliza medidas a partir dessa quinta-feira, 18, em quatro fases
Economia | Por Aline Aragão 15/06/2020 17h55 - Atualizado em 15/06/2020 21h07


O governador Belivaldo Chagas apresentou na tarde desta segunda-feira (15) o plano de retomada da atividade econômica em Sergipe. O novo decreto traz regras, orientações e é rico em detalhes acerca do processo gradual, que foi dividido em quatro fases, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais.

O plano passa a valer efetivamente a partir da próxima terça-feira (23). O ciclo de reabertura gradual chegará a 95% de flexibilização ao fim de seis semanas. Segundo o documento, só haverá flexibilização caso os parâmetros de saúde estabelecidos no Plano de Retomada sejam cumpridos. O cronograma, por sua vez, pode ser prorrogado, dependendo do comportamento dos indicadores epidemiológicos.

Ainda não há previsão de flexibilização para as atividades consideradas especiais, como as educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas e Creches, públicas ou privadas; e em  eventos de lazer coletivos, como desporto em estádios, ginásios, corridas, shows; atividades de teatro, cinema, casas noturnas, boates e similares.

Segundo o Plano de Retomada, "as atividades especiais serão objeto de análise diferenciada de conveniência sanitária, tendo em vista a característica de aglomeração intrínseca. A liberação ficará condicionada à utilização de protocolos sanitários de especial rigor".

Além das atividades essenciais já autorizadas, o novo decreto libera o funcionamento, a partir dessa quinta-feira (18), dos seguintes serviços e estabelecimentos: concessionárias de veículos; imobiliárias e similares; comércio de eletrodomésticos, eletrônicos, elétricos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo; comércio de móveis e colchoaria; escritórios de engenharia e arquitetura.

O decreto informa ainda que essas atividades devem observar, "adicionalmente e no Município de Aracaju", horário diferenciado de funcionamento, das 9h às 16h, até nova decisão do Comitê Gestor de Retomada Econômica  (Cogere).

Cada segmento empresarial/comercial deverá seguir recomendações específicas relacionadas à prevenção de proliferação da Covid-19, bem como práticas de higiene.
 

Confira como vai funcionar o Plano de Retomada 

 

Fase Atual - é constituída pelas atividades essenciais e não essenciais. As atividades desta fase poderão funcionar a partir da próxima quinta-feira (18).

a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores

b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo

c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível

d) serviços funerários

e) hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população

f) consultórios odontológicos, fisioterapia, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, podologia, para casos de urgência e emergência

g) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas

h) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização

i) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular

j) serviços de imprensa, bancários e lotéricas

k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres, com restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias

l) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery)

m) serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização

n) estabelecimentos industriais

o) comércio de eletrodomésticos, eletrônicos, elétricos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo;

p) estabelecimentos de hospedagem

q) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias

r) lavanderias, controle de pragas e sanitização

s) outras atividades varejistas com sistema de entrega em domicílio (delivery)

t) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais;

u) escritórios de advocacia e contabilidade

v) concessionárias de veículos e motocicletas

w) comércio de móveis e colchoaria

Primeira Fase (bandeira laranja) - Condições para avançar para próxima fase: Taxa de ocupação de UTI menor ou igual a 70%

a) clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia

b) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc)

c) operadores turísticos

d) templos e atividades religiosas, limitados a 30%

e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal

f) comércio (alguns setores)

g) atividades de treinamento de desporto profissional

Segunda Fase (bandeira amarela) - Condições para avançar para próxima fase: Taxa de ocupação de UTI menor ou igual a 60%

a) comércio (demais setores)

b) administração pública não essencial, limitada a 50%

c) shopping centers, galerias e centros comerciais, limitados a 50%

d) templos e atividades religiosas, limitados a 50%

e) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local, limitados a 50%

Terceira Fase (bandeira verde) - Condições para avançar para próxima fase: Taxa de ocupação de UTI menor ou igual a 50%:

 prevê a abertura comercial ampliada com prevenção contínua, em que haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva.

a) praias, orlas, parques e praças públicas

b) empresas e serviços de call-center

c) administração pública não essencial, sem limitação

d) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral

e) shopping centers, galerias e centros comerciais, sem limitação

f) templos e atividades religiosas, sem limitação

g) clubes sociais, esportivos e similares

h) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local, sem limitação 

As fases são divididas com intervalos de 14 dias e caberá ao Comitê Gestor de Retomada Econômica (Cogere) a competência para decidir sobre a confirmação ou alteração das atividades comerciais nas respectivas fases, com critérios sanitários, econômicos e sociais, realizando o enquadramento dos Territórios de Planejamento a cada fase de forma individualizada.

O documento diz ainda que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde; a decisão do Comitê Gestor de Emergência, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE e o Parecer Técnico da Divisão de Saúde (DVS) da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que se manifestaram pela aprovação do plano de retomada e de enfrentamento da pandemia de Covid-19;

O plano observa ainda que há possibilidade de revisão, a qualquer tempo, das medidas sanitárias adotadas, com base no objetivo de prevenção e na necessidade de adoção de medidas de saúde adequadas aos riscos em cada momento.
 

Edição de texto: Monica Pinto
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