Sergipe anuncia retomada da atividade econômica a partir do dia 23
Novo decreto flexibiliza medidas a partir dessa quinta-feira, 18, em quatro fases Economia | Por Aline Aragão 15/06/2020 17h55 - Atualizado em 15/06/2020 21h07O governador Belivaldo Chagas apresentou na tarde desta segunda-feira (15) o plano de retomada da atividade econômica em Sergipe. O novo decreto traz regras, orientações e é rico em detalhes acerca do processo gradual, que foi dividido em quatro fases, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais.
O plano passa a valer efetivamente a partir da próxima terça-feira (23). O ciclo de reabertura gradual chegará a 95% de flexibilização ao fim de seis semanas. Segundo o documento, só haverá flexibilização caso os parâmetros de saúde estabelecidos no Plano de Retomada sejam cumpridos. O cronograma, por sua vez, pode ser prorrogado, dependendo do comportamento dos indicadores epidemiológicos.
Ainda não há previsão de flexibilização para as atividades consideradas especiais, como as educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas e Creches, públicas ou privadas; e em eventos de lazer coletivos, como desporto em estádios, ginásios, corridas, shows; atividades de teatro, cinema, casas noturnas, boates e similares.
Segundo o Plano de Retomada, "as atividades especiais serão objeto de análise diferenciada de conveniência sanitária, tendo em vista a característica de aglomeração intrínseca. A liberação ficará condicionada à utilização de protocolos sanitários de especial rigor".
Além das atividades essenciais já autorizadas, o novo decreto libera o funcionamento, a partir dessa quinta-feira (18), dos seguintes serviços e estabelecimentos: concessionárias de veículos; imobiliárias e similares; comércio de eletrodomésticos, eletrônicos, elétricos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo; comércio de móveis e colchoaria; escritórios de engenharia e arquitetura.
O decreto informa ainda que essas atividades devem observar, "adicionalmente e no Município de Aracaju", horário diferenciado de funcionamento, das 9h às 16h, até nova decisão do Comitê Gestor de Retomada Econômica (Cogere).
Cada segmento empresarial/comercial deverá seguir recomendações específicas relacionadas à prevenção de proliferação da Covid-19, bem como práticas de higiene.
Confira como vai funcionar o Plano de Retomada
Fase Atual - é constituída pelas atividades essenciais e não essenciais. As atividades desta fase poderão funcionar a partir da próxima quinta-feira (18).
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível
d) serviços funerários
e) hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população
f) consultórios odontológicos, fisioterapia, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, podologia, para casos de urgência e emergência
g) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas
h) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
i) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular
j) serviços de imprensa, bancários e lotéricas
k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres, com restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias
l) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery)
m) serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização
n) estabelecimentos industriais
o) comércio de eletrodomésticos, eletrônicos, elétricos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo;
p) estabelecimentos de hospedagem
q) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias
r) lavanderias, controle de pragas e sanitização
s) outras atividades varejistas com sistema de entrega em domicílio (delivery)
t) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais;
u) escritórios de advocacia e contabilidade
v) concessionárias de veículos e motocicletas
w) comércio de móveis e colchoaria
Primeira Fase (bandeira laranja) - Condições para avançar para próxima fase: Taxa de ocupação de UTI menor ou igual a 70%
a) clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia
b) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc)
c) operadores turísticos
d) templos e atividades religiosas, limitados a 30%
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal
f) comércio (alguns setores)
g) atividades de treinamento de desporto profissional
Segunda Fase (bandeira amarela) - Condições para avançar para próxima fase: Taxa de ocupação de UTI menor ou igual a 60%
a) comércio (demais setores)
b) administração pública não essencial, limitada a 50%
c) shopping centers, galerias e centros comerciais, limitados a 50%
d) templos e atividades religiosas, limitados a 50%
e) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local, limitados a 50%
Terceira Fase (bandeira verde) - Condições para avançar para próxima fase: Taxa de ocupação de UTI menor ou igual a 50%:
prevê a abertura comercial ampliada com prevenção contínua, em que haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva.
a) praias, orlas, parques e praças públicas
b) empresas e serviços de call-center
c) administração pública não essencial, sem limitação
d) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral
e) shopping centers, galerias e centros comerciais, sem limitação
f) templos e atividades religiosas, sem limitação
g) clubes sociais, esportivos e similares
h) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local, sem limitação
As fases são divididas com intervalos de 14 dias e caberá ao Comitê Gestor de Retomada Econômica (Cogere) a competência para decidir sobre a confirmação ou alteração das atividades comerciais nas respectivas fases, com critérios sanitários, econômicos e sociais, realizando o enquadramento dos Territórios de Planejamento a cada fase de forma individualizada.
O documento diz ainda que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde; a decisão do Comitê Gestor de Emergência, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE e o Parecer Técnico da Divisão de Saúde (DVS) da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que se manifestaram pela aprovação do plano de retomada e de enfrentamento da pandemia de Covid-19;
O plano observa ainda que há possibilidade de revisão, a qualquer tempo, das medidas sanitárias adotadas, com base no objetivo de prevenção e na necessidade de adoção de medidas de saúde adequadas aos riscos em cada momento.