Saiba quais seus direitos nos casos de cancelamento e atrasos em viagens aéreas
O cliente pode recorrer ao Procon nesses tipos de situações Economia | Por F5 News 26/10/2023 06h00Os voos diretos da companhia aérea Gol entre Aracaju e o Rio de Janeiro estão suspensos até o final do ano. A interrupção, segundo a Gol, foi necessária para “ajustes operacionais”, mas a rota deve voltar a operar no mês de dezembro, disse à empresa ao F5 News.
Passageiros que se sentiram lesados nessa e em outras situações futuras podem recorrer ao Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju).
Segundo a coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, o consumidor deve solicitar um documento, por escrito, com o motivo do atraso/cancelamento para comprovação dos fatos.
“Diante da preterição do embarque a companhia tem obrigação de compensar a situação, seja com a proposta de embarque em outro voo e compensações como dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc. Caso o consumidor não concorde com a proposta, a companhia aérea deve possibilitar a reacomodação ou o reembolso do valor que foi pago”, explicou.
De acordo com o Procon, a compainha área diante de imprevistos que impeçam o embarque do consumidor, tem obrigação de garantir assistência com fornecimento de recursos para comunicação, alimentação e acomodação.
Segundo o órgão, também é dever da companhia manter o passageiro informado sobre o motivo do atraso/cancelamento; dar uma previsão para a resolução do problema; e fornecer o horário do próximo voo. A informação é direito do consumidor.
Como aconteceu com os sergipanos que descobriram poucos dias antes da viagem, por exemplo, que para desembarcar no Rio de Janeiro teriam que fazer uma escala em outro estado, fato que inicialmente não estava previsto na viagem.
Em caso de voo suspensos, o processo de solicitação de reembolso também pode ser feito.
Segundo o Procon Aracaju, a devolução deve ser realizada de acordo com a forma de pagamento utilizada para a compra da passagem, considerando o prazo máximo de sete dias contados a partir da data da solicitação realizada pelo passageiro, conforme dispõe a Portaria nº 8.018/2022-SAS- ANAC.
Confira abaixo quais direitos o consumidor possui para cada modalidade de atraso:
a) A partir de 1h atraso: A empresa deve comunicar ao passageiro de alguma forma, seja por telefone ou internet.
b) A partir de 2h de atraso: Além de comunicação, o passageiro passa a ter direito a alimentação às custas da empresa.
c) A partir de 4h de atraso: O passageiro terá direito também à acomodação e transporte até o local de hospedagem.
d) Acima de 4h: Se o passageiro tiver no aeroporto de origem, poderá embarcar no próximo voo; remarcar o seu voo para uma nova data ou receber o valor integral da passagem, incluindo tarifa de embarque.