Procon orienta consumidores sobre troca de presentes do Dia das Mães
Não há obrigatoriedade legal para sua realização por insatisfação ou outras motivações Economia | Por Agência Aracaju 10/05/2023 06h30No próximo domingo, dia 14, é comemorado o Dia das Mães. A data aumenta a procura por presentes no comércio e, por isso, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), orienta os consumidores acerca da troca de produtos.
A troca é uma cortesia do fornecedor, não havendo obrigatoriedade legal para sua realização por insatisfação ou outras motivações pessoais por parte do consumidor, por exemplo. No entanto, se o produto apresentar defeitos, ou se o fornecedor se comprometer a realizar a troca, ele será obrigado a realizá-la. No caso de compras realizadas pela internet é aplicado o direito ao arrependimento.
A coordenadora geral do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, orienta aos compradores a buscar informações prévias sobre a política de troca dos estabelecimentos. "É necessário que, antes de efetivar a compra, o consumidor obtenha informações sobre as condições para que essa troca ocorra, nos respectivos estabelecimentos. Afinal, essas condições podem mudar conforme os critérios definidos por cada estabelecimento", salienta Bongiovani.
Sobre a troca
Se o produto apresentar algum defeito, o consumidor deve notificar o lojista sobre o ocorrido. A partir dali, o fornecedor terá o prazo de 30 dias corridos para solucionar o problema, contados a partir da entrega do produto pelo consumidor no estabelecimento.
"Se o vício não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca ou a restituição imediata do valor pago, com correção monetária", reitera a coordenadora-geral do Procon Aracaju.
Compras pela internet
Para casos específicos de compras realizadas pela internet, o consumidor tem um prazo de até sete dias após o recebimento do item adquirido para manifestar o direito ao arrependimento. "Caso o consumidor demonstre insatisfação, ele pode desistir da compra e receber o valor integral da quantia paga", destaca Carolinne Bongiovani, reforçando que esse direito não está condicionado às condições da embalagem.