Empresas devem informar sobre redução na quantidade de produto
Economia 05/07/2015 07h38Algumas empresas fazem a redução na quantidade do produto, mantêm o preço antigo e, na embalagem, não informam o consumidor sobre mudança. É preciso ficar de olho e denunciar essa prática abusiva conhecida como maquiagem de produto.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) alerta que a prática é abusiva e orienta que os consumidores denunciem quando constatarem que produtos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal reduziram as embalagens mantendo o preço anterior. “As empresas podem ser multadas em até R$ 6 milhões pelos Procons e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça”, informa a Proteste.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Portaria 81/02 do Ministério da Justiça, toda vez que há uma redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar ao consumidor a mudança, de forma clara, precisa e ostensiva.
Segundo a associação, a comunicação tem que ser feita na própria embalagem ou rótulo do produto, pelo prazo mínimo de três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou, ou diminuiu), em termos absolutos e percentuais.
*Com informações da Proteste
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