Cerâmicas irregulares de Itabaiana estão na mira do Ministério Público
Ação Civil Pública pede fechamento enquanto não se adequarem Economia 07/03/2014 17h28Por Sílvio Oliveira*
O Ministério Público de Sergipe requereu Ação Civil Pública em face da Cerâmica Santo Agostinho, da Cerâmica Itabaiana, do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a fim de que as fábricas sejam obrigadas a suspender totalmente as atividades enquanto não houver a implementação dos sistemas de controle de emissão de materiais particulados e outros poluentes, a obtenção de todas as licenças ambientais e urbanísticas necessárias e a obtenção de matéria-prima e fonte enérgica de origem lícita e licenciada.
A ação foi gerada por conta de denúncia realizada por cidadãos do município de Itabaiana, que procuraram a promotoria do Meio Ambiente e denunciaram o prejuízo à saúde e à higiene pessoal e do lar da população circunvizinha, causado pela fuligem emitida pelas cerâmicas instaladas no Município.
Para regularizar tal situação, o promotor de Justiça Kelfrenn Teixeira de Menezes evidenciou na Ação Civil Pública que a Cerâmica Itabaiana opera desde 29 de outubro de 2010 sem os devidos sistemas mitigadores de resíduos sólidos e gasosos, emitindo os poluentes diretamente na atmosfera. Além disso, o empreendimento funciona sem licenciamento ambiental e sem sistema de tratamento de esgotamento sanitário. Assim como a Cerâmica Itabaiana, a Cerâmica Santo Agostinho, que opera desde 22 de agosto de 2001, também funciona sem os devidos sistemas.
O promotor ressaltou ainda que as cerâmicas citadas não possuem licenças para instalação e funcionamento válidas e eficazes, expedidas pelo município de Itabaiana e que a Cerâmica Itabaiana não possui sinalização, iluminação, extintores e brigada de incêndio. Já a Cerâmica Santo Agostinho não possui brigada de incêndio.
Riscos iminentes
Além disso, Kelfrenn frisou que pode haver riscos envolvidos na atividade de maquinários sem as proteções devidas. “Este ambiente de trabalho traz a possibilidade de ocorrer sequelas decorrentes de acidentes, tais como amputações, esmagamentos e cortes nos dedos das mãos e dos pés, perda do couro cabeludo, contusões, entorses e fraturas, perfuração dos olhos e queimaduras”, completou.
O município de Itabaiana e a Adema deverão cumprir integralmente com o seu poder-dever de fiscalização, autuando e impondo as penalidades administrativas adequadas e eficazes. E, no prazo de 40 (quarenta) dias, o Município e o Estado terão que apresentar um projeto de implementação do “Programa de Vigilância Ambiental em Saúde”.
*Com informações da Assessoria do Ministério Público Estadual
Foto: Sílvio Oliveira
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