Antecipar restituição do IR só em caso de dívidas, diz economista | F5 News - Sergipe Atualizado

Antecipar restituição do IR só em caso de dívidas, diz economista
Economia 18/03/2014 15h00


Por Fernanda Araujo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) mal começou e a maioria dos bancos já está oferecendo ao contribuinte o adiantamento da restituição do IR. A Receita Federal deve fazer o pagamento do imposto a partir de junho até o mês de dezembro, mas quem quiser adiantar o processo pode contratar uma linha de crédito, similar ao crédito consignado, e pedir a antecipação. O contribuinte recebe o dinheiro do banco, e assim que o órgão restituir o imposto na sua conta bancária, o pagamento é automaticamente feito à agência.

No entanto, o economista Ricardo Lacerda afirma que esse suposto benefício não é vantajoso. Segundo ele, o banco oferece junto com a linha de crédito as taxas de juros a serem pagas pelo contribuinte. As restituições do IR são corrigidas pela taxa básica de juros – Selic. O valor que será devolvido pelo governo é corrigido conforme o tempo passa.

“Depende do quanto você vai receber dessa restituição. Se você tem, por exemplo, mil reais a receber e for antecipar, não vão lhe pagar mil reais, vão pagar um pouco menos porque a diferença são os juros que serão aplicados. Tem que saber exatamente qual a taxa de juros que o banco está aplicando, que são taxas diferentes das outras. Mas, de qualquer forma você vai pagar juros”, explica.

O economista relata que disponibilizar essa linha de crédito gera poucos riscos ao banco e as taxas de juros, nesse caso, são mais baixas que de outros empréstimos, já que o banco tem a garantia de receber o valor pela Receita Federal. “O banco vai receber da Receita, e não do declarador. E a Receita Federal não dá calote em ninguém. O único risco do banco é se você declarar que tem mil reais para restituir, e de repente a Receita não concorda com você”.

Porém, o custo para o consumidor permanece o mesmo, de pagar juros, o que para ele nunca é vantajoso. Ricardo Lacerda aconselha que o contribuinte só peça a antecipação caso esteja endividado. “Por que essa pressa toda de receber o dinheiro? Se for para consumir não vale a pena, só se for para pagar uma outra dívida, e que essa dívida tenha uma taxa de juros maior do que as cobradas pelo banco na declaração”.

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