Presidente do TRF-5 mantém limites de Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

Presidente do TRF-5 mantém limites de Aracaju
Decisão de primeira instância retirava parte da Zona de Expansão
Cotidiano 19/04/2012 11h21


O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu nesta quarta-feira ( 18), a decisão de juízo federal em Sergipe que alterou os limites de Aracaju, transferindo parte da Zona de Expansão para o município de São Cristóvão. A decisão em primeira instância foi do juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, no dia 9 de março passado.

A liminar do juiz federal solicitava ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que corrigisse “mapas e estatísticas atinentes aos municípios de São Cristóvão e Aracaju, no Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos na legislação estadual anterior (Anexo II da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954) à Constituição do Estado de Sergipe de 1989 e à Emenda Constitucional nº 16/99, e, por consequência, remanejando a população da área ora em litígio para o Município de São Cristóvão, tudo no prazo de 30 (trinta dias)”.

O presidente do TRF-5 entendeu que as alterações propostas pelo juiz trariam prejuízos à saúde, economia e ordem pública da Zona de Expansão, devido às ações e obras realizadas pela Prefeitura de Aracaju, que administra a área há mais de 54 anos. Se a decisão fosse acatada, a administração da capital deveria suspender imediatamente serviços fundamentais para a comunidade local.

"Para cumprir fielmente os termos da decisão impugnada, o município de Aracaju precisaria paralisar todas as obras em andamento, fechar as escolas ali existentes, bem como os postos de saúde, determinar a paralisação das linhas de transporte municipal sobre a área, interromper os serviços de iluminação, limpeza, educação e assistência públicas e a retirada de todos os servidores ali lotados, decisão esta que implantará verdadeiro caos administrativo e financeiro, na região, ficando a população local a mercê da própria sorte”, pontua a decisão do desembargador Paulo Roberto de Oliveira.

De acordo com o procurador-geral do município de Aracaju, Luiz Carlos Oliveira de Santana (foto), a pendenga jurídica prossegue. “Ainda existe a possibilidade do recurso (por parte de São Cristóvão) porque todos têm o direito, mas não há possibilidade jurídica de ganho para o município de São Cristóvão, por causa do prejuízo listado pelo desembargador na decisão. Lembrando que essa decisão tem efeito suspensivo da outra e que o município de Aracaju ainda vai recorrer para que a Lei nº 554 seja revista e reformada. Mas essa suspensão já é suficiente para tranquilizar os moradores da área”, assegurou o procurador.

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