Prefeito de Porto da Folha é processado por desvio de verba da merenda | F5 News - Sergipe Atualizado

Prefeito de Porto da Folha é processado por desvio de verba da merenda
Cotidiano 27/02/2012 13h36


 

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes Ferreira, por desvio de verbas destinadas à merenda escolar. As irregularidades ocorreram em 2009 e o dano aos cofres públicos foi estimado em R$ 128,8 mil.
 
As investigações foram iniciadas após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese). De acordo os dados reunidos pelo MPF, o prefeito fez saques indevidos da conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 75 mil, para os quais não apresentou notas fiscais que comprovassem os gastos com aquisição da merenda escolar, sendo que devolveu apenas pouco mais de R$ 23 mil aos cofres públicos.
 
A investigação do MPF também verificou que a merenda não foi entregue regularmente às escolas, apesar de os alimentos terem sido adquiridos. O Ministério da Educação identificou prejuízo de R$ 77,4 mil na distribuição irregular dos alimentos no município.
 
Pena – Diante das irregularidades, o MPF requereu à Justiça Federal que o prefeito de Porto da Folha seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. O procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Junior, reforça especialmente a exigência da devolução dos R$ 128.897,20 desviados das contas do município.
 
Como Manoel Gomes Ferreira está em exercício do mandato, tem foro privilegiado para julgamentos criminais. Portanto, os possíveis crimes cometidos pelos acusados serão ainda analisados pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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