MPF/SE processa novamente Oi/Telemar por defeitos em telefones públicos
Cotidiano 28/09/2011 11h31O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou mais três ações contra a Oi/Telemar requerendo que a empresa seja obrigada a reparar defeitos em telefones públicos. Desta vez, foram detectados problemas nos orelhões dos municípios do alto sertão sergipano de Gararu, Poço Redondo e Canindé de São Francisco. Com estes, já são cinco processos movidos pelo MPF/SE contra a empresa telefônica pelos mesmos problemas somente em 2011.
Uma denúncia por e-mail sobre a situação dos telefones nos três municípios deu início aos processos. Ao recebê-la, o procurador da República José Rômulo Almeida Silva solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que realizasse uma fiscalização nos locais. A Anatel encaminhou ao MPF/SE relatório detalhado sobre as diversas irregularidades encontradas.
Em Poço Redondo, 87% dos telefones vistoriados pela Agência estavam fora de funcionamento; em Gararu, 52%; e em Canindé, 47,5%. O relatório apontou ainda que, nos três casos, a Oi/Telemar vinha mascarando dados sobre o conserto dos telefones públicos. Em muitos casos, os chamados da população solicitando a recuperação dos aparelhos eram encerrados sem que os aparelhos tivessem sido efetivamente consertados.
Ficou comprovado que, em Gararu, nenhum dos pedidos de reparo feitos pela Anatel foi atendido no prazo regulamentar de 24 horas. Em Poço Redondo, mais de 60% dos chamados não foram atendidos e em Canindé, cerca de 47%. Nos processos, o procurador Rômulo Almeida destaca que, além de não realizar os reparos em parte significativa dos orelhões, a Oi/Telemar, em alguns casos, realiza intervenções ineficientes e também não tem registrado todas as solicitações de reparo formalizadas, e, por conseguinte, não tem dado o encaminhamento devido às mesmas.
Pedidos - O procurador da República explica ainda que apenas obrigar a empresa cumprir com as suas obrigações previstas na legislação, contribuirá para a permanência das irregularidades. “No Brasil, infelizmente a cultura de respeito ao consumidor ainda é bastante rara”, afirma.
Diante disto, o MPF/SE solicitou à Justiça Federal que, além de obrigar, liminarmente, a Oi/Telemar a proceder os reparos e atender aos chamados de solicitação de consertos, sob pena de multa diária, a empresa seja também obrigada a pagar uma indenização por danos morais coletivos às populações dos três municípios. O valor de tal condenação será revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Histórico - Somente este ano, o MPF/SE já moveu outros dois processos semelhantes por problemas detectados nos municípios sergipanos de Carira e Ilha das Flores. A empresa já foi condenada liminarmente a realizar reparos em Carira. Em 2009, a Oi/Telemar havia sido processada e condenada pelas mesmas irregularidades no município de Malhador.
O número dos processos são: 0001209-50.2011.4.05.8501 (Gararu), 0001207.80.2011.4.05.8501 (Poço Redondo) e 0001210-35.2011.4.05.8501 (Canindé de São Francisco).
Fonte: MPF
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