MPE move ação civil contra o Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde | F5 News - Sergipe Atualizado

MPE move ação civil contra o Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde
Demora nos exames e falta de medicamentos são alguns problemas
Cotidiano 26/03/2012 15h20


Por Fernanda Araujo

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Saúde, moveu uma ação civil pública contra o Estado de Sergipe, através da Secretaria do Estado da Saúde e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), nesta segunda-feira (26). A Promotoria havia recebido uma denúncia formal, através de representações de médicos, que elaboram os serviços de oncologia do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). Problemas como ausência de protocolos específicos, inexistência de responsável técnico com formação em cancerologia, demora na realização de exames e falta de medicamentos destinados à tratamento de pacientes com câncer em Sergipe.

Foi informado ao MPE diversos problemas na assistência de pacientes com câncer no Estado, a exemplo de medicamentos não disponibilizados em razão de problemas com a programação na aquisição dos remédios, prejudicando principalmente pacientes que fazem uso da medicação de forma contínua. Segundo a ação, os serviços de oncologia não têm protocolo, o espaço físico é impróprio, salas de quimioterapia com capacidade esgotada e ainda falta de leitos para pacientes, que necessitam de internação. Narra também que os mobiliários estão sem conservação, além da grave denúncia de perda de prontuários de pacientes e outros problemas.

Por conta dessas denúncias e de várias audiências já realizadas para reverter a situação, o Ministério Público determina que o Estado e a FHS providenciem a dispensação de todos os medicamentos quimioterápicos antineoplásicos básicos, no prazo de até dez dias, todos na quantidade suficiente para atender a demanda de pacientes oncológicos em tratamento no Huse ou os que recebam medicação direta.

Além disso, o MPE determina também a disponibilização e realização de todos os exames laboratoriais para diagnóstico de tumores e programação de cirurgias, em prazo não superior a 15 dias da data da prescrição médica, ressalvados os casos de urgência. Formação de protocolo específico, no prazo de 30 dias, para o serviço de oncologia do Huse. A manutenção preventiva e corretiva de forma permanente, nos mobiliários e equipamentos. Garantir a disponibilidade de leitos de internação, instalação de novo Sistema de Planejamento Tridimensional para Tratamento Radioterápico.

Caso descumpram as determinações, a Secretaria do Estado da Saúde e a FHS deverá pagar multa diária de R$ 10 mil ou outro valor a ser fixado pela Justiça, a ser revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado, conforme a Lei 7347/85.

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