Motoqueiros não tiram capacete em postos de combustíveis
Flagrante de descumprimento da lei Cotidiano 10/01/2012 11h35Por Sílvio Oliveira
De acordo com a lei estadual 7.051/ 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador Marcelo Déda, fica proibida a permanência de condutores e passageiros de motocicletas com capacetes nos postos de combustíveis e em estabelecimentos públicos e privados.
A lei vigente é de autoria da deputada Conceição Vieira. Na época de sua sanção, foi comemorada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Sergipe, uma vez que a iniciativa surgiu para diminuir o número de assaltos aos postos revendedores, considerando que 80% dos registros indicavam que os infratores utilizavam motos nas ações e se aproveitavam do capacete para inviabilizar sua identificação.
Deveria ser assim, mas a foto flagrante mostra que, no cotidiano de Aracaju, a lei não vem sendo cumprida. Perguntado ao frentista do posto porque ele não pediu ao motociclista que tirasse o capacete, ele tão logo respondeu que o fluxo de atendimento é grande e esqueceu de solicitar a retirada do equipamento.
Foto: Silvio Oliveira
Danos materiais foram registrados na estrutura externa, mas não houve feridos; reparos já estão sendo realizados pela equipe de manutenção.
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