Lei Seca: veja cidades de Sergipe onde venda de bebiba alcoólica está proibida
Medida, adotada por quatorze Zonas Eleitorais, visa garantir a ordem e a segurança Cotidiano | Por F5News 06/10/2024 06h33A venda e distribuição de bebidas alcoólicas estão proibidas em 14 zonas eleitorais de Sergipe neste domingo (6) por determinação da Justiça Eleitoral em função do 1º turno das Eleições municipais. Essa medida abrange 67 municípios sergipanos.
A duração e o rigor da Lei Seca Eleitoral podem variar conforme o local. Confira abaixo os locais que adotaram a medida:
3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
4ª Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas
5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri
6ª Zona Eleitoral: Estância.
8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
9ª Zona Eleitoral: Itabaiana;
12ªZona Eleitoral: Lagarto;
14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco
16ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
17ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
18ª Zona Eleitoral: Porto da Folha e Monte Alegre;
19ª Zona Eleitoral: Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
22ª Zona Eleitoral: Simão Dias e Poço Verde;
23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto
24ª Zona Eleitoral:Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos
26ª Zona Eleitoral: Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo
29ª Zona Eleitoral:Carira, Pedra Mole e Pinhão
30ª Zona Eleitoral: Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
31ª Zona Eleitoral: Itaporanga D'Ajuda e Salgado;
34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.
35ª Zona Eleitoral:Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy
A Lei das Eleições e o Código Eleitoral (CE) trazem princípios que permitem medidas como a Lei Seca. No caso do artigo 347 do CE, por exemplo, é tipificado como crime eleitoral recusar "cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução".
Quem for flagrado em estado de embriaguez ou vendendo bebidas alcoólicas pode ser punido com detenção de até dois meses, além de multa, por “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, de acordo com o artigo 296 do Código Eleitoral.