Justiça afasta presidente e servidores da Câmara de Malhada dos Bois
A denúncia do MPE trata de nepotismo e da existência de servidores fantasmas Cotidiano 19/04/2018 16h20 - Atualizado em 19/04/2018 17h47Por F5 News
O presidente da Câmara Municipal de Malhada dos Bois (SE), Jair da Silva, e os servidores da Casa Thaionara Gomes Bezerra, Elton Gomes Bezerra, Cícera de Jesus e Eliana Silva Andrade foram afastados das funções e tiveram as remunerações suspensas em cumprimento de medida cautelar aplicada pelo juiz Raphael Silva Reis.
A Ação Penal Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de justiça Waltenberg Lima de Sá e divulgada nesta quinta-feira (19).
De acordo com a denúncia, o presidente da Câmara descumpriu uma Recomendação Ministerial que alertava acerca do cumprimento da Súmula Vinculante nº13 do STF - que trata sobre o crime de nepotismo:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Em resposta à recomendação do MP, Jair da Silva prestou informações inverídicas, de acordo com o vereador malhadense Thiago Aguiar Moura, afirmando que no Poder Legislativo Municipal não havia servidor ou contratado nas condições apontadas pela recomendação. O vereador Thiago informou que o órgão teria em seus quadros sete servidores, um efetivo e seis comissionados, dentre os quais os denunciados Elton Gomes e Thaionara Gomes Bezerra, cunhado e companheira do presidente da Câmara, respectivamente.
Além disso, dentre os denunciados, quatro seriam “funcionários fantasmas” que, apesar de não comparecerem ao local de trabalho, de acordo com o Portal de Transparência da Câmara, teriam seus nomes constantes na relação de diárias pagas, sem a devida comprovação das viagens.
O juiz de Direito Raphael Silva Reis entendeu que o presidente da Câmara Municipal de Malhada dos Bois tentou ludibriar o MP com informações inverídicas e optou pelo cumprimento da medida cautelar postulada, ante a possibilidade de continuidade da prática dos atos delitivos e lesivos ao patrimônio Público.
O magistrado determinou, ainda, que a vice-presidente da Câmara assuma a presidência da Casa, até posterior deliberação.
*Com informações do MPE
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