Importunação sexual às mulheres é crime frequente em festas; saiba como proceder
Estande de Direitos Humanos no ForróCaju e campanha do MP/SE atuam na prevenção Cotidiano | Ana Luisa Andrade 11/06/2022 15h10 - Atualizado em 11/06/2022 15h17
O período junino é um momento de alegria e festa muito aguardado por grande parte da sociedade - ou, pelo menos, deveria ser. Infelizmente, para alguns grupos de pessoas, essa não é a única realidade. Para as mulheres, por exemplo, os festejos juninos muitas vezes também podem ser sinônimo de importunação sexual.
De acordo com a delegada Renata Aboim, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da cidade de Aracaju, a importunação sexual acontece quando uma pessoa pratica algum ato libidinoso sem a permissão da outra.
“Essa ação pode ir de um beijo até alguma outra abordagem mais incisiva. Uma simples cantada, uma aproximação, uma tentativa por parte da pessoa, por si só, não configura o crime. Mas a partir do momento em que houver uma insistência, uma tentativa de algo a mais contra a vontade de quem está sendo abordado, isso pode configurar importunação sexual”, explica.
Ainda segundo Renata Aboim, durante períodos festivos, existe uma maior tendência ao aumento desses casos. Ela aponta que a presença de grandes aglomerações e a propensão ao abuso no consumo de bebida alcoólica são fatores determinantes para que isso aconteça.
“A gente inclusive orienta as pessoas a terem cuidado nesse sentido; ver se realmente a outra pessoa que está sendo abordada está consentindo, porque, a partir do momento que a pessoa não consente com a abordagem de outrem, esse crime pode ser tipificado”, esclarece a delegada.
Crime causa sentimento de impotência e revolta na vítima
Foi o que aconteceu com a estudante C.S.*, de 23 anos, que passou por esse tipo de situação em 2018, durante o Arraiá do Povo, evento realizado anualmente no mês de junho pelo Governo de Sergipe na Orla de Aracaju. Ela relata que o fato ocorreu ainda na fila da festa.
De acordo com o relato da jovem ao F5News, o ambiente estava aglomerado e lotado, de forma que havia uma maior aproximação física entre as pessoas que se encontravam no espaço. “Um homem se aproveitou disso para passar a mão e apertar minha cintura, um pouco abaixo do peito”, descreve a estudante. Ela acrescenta que muitas pessoas testemunharam a situação, mas sequer deram atenção ou tentaram intervir.
A jovem conta que, motivada pelo sentimento de revolta naquele momento, teve a reação de devolver a importunação com um tapa. “Fiquei muito incomodada e brava com o que tinha acontecido. Sempre que isso acontece, me sinto impotente, é péssimo”, disse C.S., que demonstra insatisfação também com a forma como o assunto é visto pela sociedade:
“É difícil que esse tipo de coisa seja levado a sério e não só como uma coisa comum, afinal sempre acontece”, diz. Por conta disso e por acreditar que não teria como apresentar provas, a estudante não chegou a prestar boletim de ocorrência ou procurar ajuda de agentes de segurança.
Após esse e outros ocorridos, temendo que a situação voltasse a se repetir, a jovem acabou criando o hábito de evitar contato com homens em festas. “Isso não quer dizer que o assédio não vá acontecer, mas com qualquer mínimo contato, eles acham que já é uma brecha para fazer o que quiserem, então melhor evitar”, pondera C.S.
Vale ressaltar que o tipo de reação no caso da estudante, apesar de legítima, não é a melhor forma de lidar com a situação. Nesse sentido, a delegada Renata Aboim orienta que a vítima procure as autoridades de segurança.
“Nessas festas existe o policiamento, então é interessante que de imediato a pessoa se dirija a alguém, a algum policial, para que seja feita a prisão em flagrante. Caso não seja possível, ela pode ir à delegacia fazer a denúncia, ou pode acionar o 190”, explica.
O que vem sendo feito para mudar essa realidade
Para combater esse tipo de situação, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) lançou, no dia 30 de maio passado, uma campanha de combate à importunação sexual contra a mulher durante os festejos juninos.
Intitulada “Respeita as ‘Minina’ na Festa Junina”, a iniciativa tem como principal medida a reprodução de materiais de conscientização nos canais de divulgação - sites e redes sociais - e nos telões dos shows durante os intervalos das festas juninas dos municípios sergipanos.
Para o Forró Caju 2022, evento realizado pela Prefeitura de Aracaju, considerado um dos maiores do estado, o Município preparou um estande de direitos humanos.
Formado por equipes da Secretaria Municipal da Assistência Social, o estande tem como objetivo garantir um atendimento específico para casos de violações que possam vir a ocorrer durante a festa, tais como racismo, racismo religioso, desrespeito e violência contra a mulher, contra a população LGBTQIAP+ e contra as pessoas com deficiência (PCDs).
Especialmente para os casos de importunação sexual, além do apoio da Assistência Social, o stand contará também com a presença da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, que pretende atuar na prevenção do crime, na orientação do público e, caso necessário, no encaminhamento e acompanhamento das vítimas que desejem registrar a denúncia.
“Constatada realmente a configuração de um crime, faremos o encaminhamento para a SSP [Secretaria de Segurança Pública] para haja o registro, além do acompanhamento dessa mulher durante a festa, de como ela irá retornar para casa e todo o processo”, explica Edlaine Senna, coordenadora de Políticas para as Mulheres da Assistência Social de Aracaju.
Contudo, a coordenadora reitera que o foco da ação será trabalhar em medidas preventivas. “Nossa atuação será desde a prevenção, orientação, e, se consumando o crime, acompanharemos a mulher vítima”, acrescenta.
Estatísticas
A edição de 2021 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, material produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), apontou que, no Brasil, somente no ano de 2020, foram registrados 15.245 casos de importunação sexual. Em Sergipe, durante o mesmo período, o número apontado foi 117.
O levantamento tomou como fonte dados oferecidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Diferença entre importunação e assédio
A Legislação brasileira define o crime de importunação sexual como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” (Lei nº 13.718/2018).
Já o crime de assédio sexual é descrito no Código Penal como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função” (Lei nº 10.224/2001).
Ambos são considerados crimes contra a dignidade sexual, passíveis de pena de reclusão, de um a cinco anos nos casos de importunação e de detenção de um a dois anos, nos casos de assédio.
Segundo a delegada Renata Aboim, na prática, isso quer dizer que no assédio sexual, o agente se prevalece de uma condição de superior hierárquico ou de ascendência em função de um cargo ou emprego para constranger a vítima. Já no caso da importunação sexual, não são exigidas essas características específicas para a prática do crime.
Como denunciar
O crime de importunação sexual pode ser denunciado por meio de ligação para a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) ou para a Polícia Militar (190).
Vale ressaltar que o ideal é que, se possível, a vítima procure, preferencialmente, uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e que esteja acompanhada de alguma testemunha ou pessoa de confiança.
*A fonte pediu para ter sua identidade preservada, por temor de represálias.