Faculdade de Tecnologia e Ciência da União é processada
A decisão foi determinada por morosidade na entrega de diplomas Cotidiano 09/03/2012 10h48
Após receber e apurar denúncias feitas via web, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação contra a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) por demorar a entregar diplomas de conclusão de ensino superior relativos aos polos de educação à distância. A União também está sendo processada, por deixar de fiscalizar a entrega. O tempo de espera pelo documento chegou a três anos, ocasionando danos materiais irreversíveis aos concludentes.
No caso, a instituição que presta serviços de educação à distância em Sergipe limitou-se a informar sobre a necessidade de se aguardar ainda mais, pois os diplomas estariam em processo de confecção. Porém, a FTC não apontou qualquer justificativa plausível para os atrasos.
No processo, a União também é ré, pois, de acordo com o procurador da República responsável pela ação, Pablo Coutinho Barreto, foi omissa no dever de fiscalizar a prestação do serviço educacional. O MPF/SE enviou um ofício solicitando a intervenção do Ministério da Educação (MEC), mas foi respondido que o órgão não fiscalizaria a emissão de diplomas. Porém, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a União tem a obrigação de regulamentar os requisitos para a realização de exames e registro de diplomas relativos a cursos de educação a distância.
Liminar
Em razão do caráter urgente da resolução da questão, o MPF/SE requereu a concessão de liminar para que a Faculdade de Tecnologia e Ciências seja obrigada a fornecer os diplomas no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Pediu também que a União acompanhe e fiscalize, de fato, o processo de expedição dos diplomas e que não reautorize novas turmas de graduação e pós-graduação até a regularização da situação também sob pena da mesma multa diária.
Pedido
Em caráter definitivo, o MPF/SE reiterou os pedidos referentes à liminar e solicitou a condenação da FTC ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 60 mil.
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