Beneficiados pelo Indulto de Natal, internos não retornaram à prisão | F5 News - Sergipe Atualizado

Beneficiados pelo Indulto de Natal, internos não retornaram à prisão
Sejuc e SSP farão operação para recapturar foragidos. Fuga não é crime
Cotidiano 10/01/2012 16h39


Por Fernanda Araujo

Após o Indulto de Natal, benefício dado a uma parcela de presidiários, respeitando critérios estabelecidos pelo Poder Judiciário, 33 “internos” do Presídio de Areia Branca (SE), que passaram as festas de final de ano com a família, até o início desta tarde, ainda não haviam retornado. Esta terça-feira (10) é o dia estabelecido para o retorno. Caso isso não aconteça, serão considerados foragidos.

A ideia de não cumprir o acordo é considerada uma falta grave, mas não um crime. “Estamos fazendo a contagem dos presos. É possível que façamos uma ação com a Secretaria de Segurança Pública para realmente procurá-los até serem encontrados”, adiantou Suzy Guimarães, assessora de imprensa da Sejuc.

De acordo com o vice-diretor da Sejuc, Marcelo Victor, a ação de busca é direcionada pelo juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC). “É aberto um procedimento administrativo que é enviado ao juiz. Vai caber ao juiz o que será realizado, caso o foragido seja recapturado ou tendo cometido algum delito”, explicou.

Marcelo informa ainda que a relação dos detentos que não retornaram deverá ser encaminhada à Polícia Civil e Militar. “Nós vamos encaminhar a relação dos foragidos ao superintendente Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar, para que eles tenham ciência do fato. O nosso sistema de informática já está dando-os como foragidos, ao ser revisado pela Polícia Militar ou Civil. Embora a expectativa seja que eles voltem”.

O vice-diretor da Sejuc salientou também as fugas de anos anteriores em comparação ao ano de 2011, por conta do Indulto de Natal. Ele revela que a fuga de 2011 para 2012 cresceu em relação aos anos passados, que foi de apenas 5%.

 

Indulto Natalino

O benefício está previsto na Lei de Execuções Penais brasileira, que antecipa a liberação do réu da prisão. Os beneficiários são os que estão em regime semi-aberto, que tenha cumprido 1/4 da pena para réu primário e 1/6 para reincidentes. Isso, não tendo cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.

 “A saída é durante o ano, mas o juiz pode aumentar. Geralmente o benefício é dado em épocas festivas, como Dia das Mães, dos pais, das crianças, Natal e Ano Novo. Os critérios subjetivos são de responsabilidade do juiz, os objetivos são dados pela Secretaria de Justiça. O diretor da unidade faz uma lista com todos os internos que se encaixam nesse padrão. Porém, se um dos detentos cometeu falta grave, seu nome não será incluído”, resumiu.

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