Norma do TRE/SE busca formar cadastro de inelegíveis em Sergipe
Cotidiano 13/03/2012 12h20A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), a corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, editou uma portaria com o objetivo de centralizar informações sobre inelegíveis no Estado. A Corregedoria juntamente com a PRE/SE expediram ofícios a diversos órgãos públicos e entidades privadas com o fim de coletar esses dados que serão incluídos no cadastro de inelegíveis da Justiça Eleitoral.
O procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, explica que uma das maiores dificuldades para a aplicação da Lei da Ficha Limpa é a obtenção de informações sobre quem são os inelegíveis. “Há várias causas de inelegibilidade, como condenações criminais, de improbidade, em ilícitos eleitorais, demitidos do serviço público etc., mas não há um cadastro único geral para centralizar as informações”, afirma o procurador.
Portaria
Diante disso, a PRE/SE solicitou à corregedora do TRE que editasse uma portaria para tratar do assunto. A Portaria nº 01, de 08 de março de 2012, prevê que no mês de março dos anos eleitorais serão expedidos ofícios para algumas entidades, semelhantes aos já expedidos este ano. Após inscrever os nomes das pessoas informadas no rol de inelegíveis, caberá à própria Justiça Eleitoral consultar a lista no ato da inscrição de candidaturas e certificar se os candidatos se enquadram em alguma das hipóteses da lei da ficha limpa.
A portaria entrou em vigor em março de 2012 e já foram expedidos ofícios para os seguintes órgãos: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Câmaras de Vereadores dos municípios sergipanos, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, 6ª Circunscrição Judiciária Militar da União, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Secretaria de Controle Externo do TCU em Sergipe, Conselhos de Classe de profissões liberais, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça do Estado e Ministério Público da União.
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