Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ
Brasil e Mundo 01/02/2013 10h00Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas hoje (31).
Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.
O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).
Fonte: Agência Brasil
Parlamentares deveriam explorar “ideias-forças” para desgastar o governo, o STF, o ministro Alexandre de Moraes e a PF
A mais alta tem 2,15 metros e a mais baixa 63 centímetros de altura
A brasileira Fernanda Schein revisitou o caso e discorda da prisão perpétua
Concurso será realizado nas 27 capitais brasileiras
Sorteio será realizado às 20h, horário de Brasília, em São Paulo