Lei 14.811: entenda nova legislação que criminaliza bullying e cyberbullying
Também foram incluídos crimes hediondos praticados contra crianças e adolescentes Brasil e Mundo | Por F5 News 21/01/2024 14h00No dia 15 de janeiro de 2024 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.811 que estabelece medidas de proteção à criança e adolescente no Brasil, em meios educacionais.
A nova legislação faz parte da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, e prevê alterações tanto no Código Penal, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a Agência Senado, fazem parte das alterações a criminalização das práticas nocivas de bullying e cyberbullying, e também a inclusão de novas infrações ilícitas no rol de crimes hediondos.
Bullying e cyberbullying
Por meio da nova legislação, foram tipificadas duas práticas no Código Penal, a do Bullying e Cyberbullying. A primeira corresponde à prática de intimidação sistemática que pode ser feita individualmente ou em grupo.
“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, define a Lei. Nesse caso, a pena é de multa, se a prática não foi grave.
O cyberbullying, por sua vez, é a intimidação sistemática por meio virtual, seja ela rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real. Nesse crime, a reclusão é de dois a quatro anos, e multa.
Aracaju
Com a nova legislação, a Prefeitura de Aracaju emitiu um alerta sobre os principais sinais que devem ser identificados em crianças que sofrem bullying ou cyberbullying. Entre eles estão a ação de ficar mais quieto e preferir se isolar, deixar de fazer coisas que gostava e desejar para frequentar alguns locais, como a escola.
Outras consequências diretas da intimidação podem ser observadas, desde danos físicos, como agressões, à psicológicos, como depressão, ideação suicida, crise de pânico, redução do desempenho escolar, entre outros
Ainda segundo a psicóloga, Lidiane Rosa, os responsáveis pela criança e adolescente precisam iniciar os cuidados, depois que percebido esses sinais. “Os pais precisam ter um canal de diálogo aberto com seus filhos, trocando ideias, oferecendo acolhimento e apoio. Independente do bullying ou não, a família precisa sempre escutar a criança ou o adolescente e estar atento a tudo que os envolve. Isso vale também para o contato com a escola, que deve ser mantido de forma rotineira. Caso percebam que seu filho está sofrendo ou praticando bullying, é necessário pedir ajuda a um profissional, como um psicólogo, para a escuta qualificada da vítima”, destaca Lidiane.
Outras alterações
Agora são considerados crimes hediondos a instigação ou auxilio ao suicídio e autumulilação por meio da internet, não precisando que avítima seja menor de idade. A legislação ainda aponta como agravante de sentença a promoção dessas ações, caso a pessoa seja a responsável pelo grupo. Nesse caso, a pena pode ser duplicada.
Além disso, foi adicionado à lista de crimes hediondos, gerenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes e traficar pessoas menores de 18 anos.
Também foi incluído o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
*Com informações da PMA