Homem xinga mulher de mais suja que galinheiro, e juízes não veem dano
O réu afirmou que uma mulher “vale menos que uma garota de programa” Brasil e Mundo | Por Metrópoles 29/09/2023 14h09Os desembargadores Fernando Caldeira Brant, Manoel dos Reis Morais e Lílian Maciel, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), consideraram “exercício legítimo dos direitos” o fato de um homem afirmar, nas redes sociais, que uma mulher “vale menos que uma garota de programa”.
A avaliação foi feita durante o julgamento de um homem que teria publicado no Facebook variadas ofensas contra uma mulher. A alegação é que as mensagens não causaram nenhum dano, e que o réu, no exercício regular de seus direitos garantidos, apenas expressou sua percepção estritamente pessoal e subjetiva.
Os juízes também consideraram que o homem não cometeu qualquer ato calunioso ou difamatório ao afirmar que a mulher “vale menos que uma garota de programa”, “é mais suja que um galinheiro” e era sustentada por um “vendedor de batatas”.
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