UFS poderá devolver a aluna gastos com material do curso de Odontologia
Universidade condenada a pagar R$ 15,6 mil por danos morais e materiais Cotidiano 01/12/2011 17h03Por Sílvio Oliveira
Uma decisão inédita impetrada na Justiça Federal sentenciou a Universidade Federal de Sergipe a devolver à aluna Bruna de Carvalho Calado todos os gastos com material no curso de Odontologia. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 29, pelo juiz federal Ronivon de Aragão, porém ainda cabe recurso em segunda instância. O advogado do processo, Roberto Wagner de Góis Bezerra Filho, acredita que a sentença da 2º Vara Federal é uma conquista dos alunos do curso de Odontologia.
Roberto Góis ainda informou que os alunos do curso recebem uma lista de material e só podem assistir determinadas aulas se estiverem em posse deste.
No termo de audiência, a aluna Bruna de Carvalho Calado alega “que é estudante do curso de odontologia da Universidade Federal de Sergipe, sendo que a partir do quarto período o curso é desenvolvido no Hospital Universitário - HU, momento em que foi surpreendida pela coordenação do referido curso com listas de materiais que é obrigada a comprar até o final do curso, sob pena de ter sua nota defasada ou deixar de ter acesso às aulas”.
Ela ainda aduziu no processo que sofreu e vem sofrendo até os dias de hoje diversos constrangimentos, por não ter condições financeiras para arcar com a compra de inúmeros materiais que chegaram a ultrapassar a soma de mil reais por período, entendendo que tal obrigação é ou deveria ser da Universidade Federal de Sergipe.
O juiz federal julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, e condenou a Universidade Federal de Sergipe ao pagamento de indenização no montante de R$ 5.614,95 (cinco mil seiscentos e catorze reais e noventa e cinco centavos), a título de danos materiais, e no montante de R$ 10 mil, a título de danos morais, devendo tais valores ser corrigidos, o primeiro da data do desembolso e o segundo a partir da data desta sentença, observando-se o manual de cálculos da Justiça Federal, além de juros de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir da citação válida.
Todo o processo foi baseado na análise dos limites do princípio da gratuidade do ensino público, norteado pelo direito fundamental à educação e seu livre acesso, citados na Constituição Federal de 1988 em seu art. 6º, quando consagra a educação como direito social. Já a gratuidade do ensino público está assegurada no art. 206, IV, da Carta Magna, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no art. 3º, inciso VI.
Mais três processos impetrado pelos advogados Roberto Wagner de Góis Bezerra Filho e Phelipe Santos Almeida com o mesmo cunho jurídico estão em trâmite e aguardam sentença da Justiça Federal.
A Universidade Federal de Sergipe foi contatada, mas a assessoria jurídica informou que no momento não tinha ninguém para falar sobre o assunto. O F5 News está à disposição para qualquer informação extra.
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