Confira um passo a passo sobre o processo de adoção em Sergipe
Em todo o estado, ao menos 49 crianças estão aptas para serem adotadas Cotidiano | Por Emerson Esteves* 12/10/2020 08h00 - Atualizado em 12/10/2020 08h46Milhares de crianças e adolescentes estão à espera de uma nova família, de um ambiente afetuoso e acolhedor em que se sintam seguras e onde tenham a chance de crescer de forma saudável e tranquila. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem quase 31.045 crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país, 260 delas sergipanas. Destas, 5.182 estão totalmente prontas para a adoção. Em Sergipe, 49 crianças estão aptas para serem adotadas, destas 30 já são vinculadas em algum processo adotivo.
A nível nacional são 36.249 pessoas interessadas em adotar uma criança. No estado de Sergipe, são 377. Porém, de acordo com o CNJ apenas 2,7% pretendentes aceitam adotar crianças acimas de 10 anos que representam a maioria das crianças a serem acolhidas (83%).
No estado de Sergipe, das 48 crianças prontas para adoção, 29 possuem 10 ou mais anos e apenas 3 crianças estão na faixa de idade de até três anos, a favorita dos pretendentes, de acordo com a CNJ.
“Embora muitos pretendentes tenham se aberto para a possibilidade de ampliar a faixa etária de seus perfis, estima-se que mais de 50% só aceitam crianças com até três anos. Tais preferências resultam em uma espera maior, porque além de já existirem muitas pessoas também no aguardo por esse perfil, essa faixa etária representa um mínimo das crianças que estão à espera da adoção. O que verdadeiramente pode prolongar o processo de adoção é a espera pela criança com o perfil desejado”, relatou o advogado Emanoel Almeida Teles Barreto, especializado em direito de família, ao F5 News.
O perfil das crianças e adolescentes sergipanas prontos para adoção são de 58,3% do gênero masculino e 41,7% do gênero feminino e mais de 80% dos jovens são negros (Parda: 72,9%, Preta: 10,4%, Branca: 6,3%, Não informada: 6,3%, Amarela: 4,2%).
Pensando neste contexto, o F5News elaborou este passo a passo da Adoção em Sergipe. Consultamos o advogado Emanoel Barreto para montar esse guia com orientações do caminho para quem deseja adotar uma criança no estado.
REQUISITOS BÁSICOS
No Brasil, o processo de adoção envolve algumas regras básicas, dentre elas ter idade mínima de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança a ser adotada. Avós ou irmãos da criança ou do adolescente não podem adotá-la, mas sim pedir sua guarda ou tutela.
DOCUMENTAÇÃO
O postulante adotante deverá providenciar uma série de documentos que deverão ser entregues, mediante agendamento no Juizado da Infância e Juventude. Os documentos necessários são: Documento de identidade (RG); Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Certidão de Casamento, se casado, ou Nascimento, se solteiro, ou Declaração de União Estável; Comprovante de residência; Comprovante de renda; Atestados de sanidade física e mental (Clínico Geral ou qualquer outra especialidade); Certidão de distribuição cível no Estado de Sergipe (pode ser retirada no CEAC, site do TJSE ou Setor de protocolo do Fórum Gumercindo Bessa); e a Certidão de antecedentes criminais no Estado de Sergipe (pode ser retirada no CEAC, site da SSP-SE ou Instituto de Identificação).
AVALIAÇÃO TÉCNICA
Após essa entrega, serão realizadas avaliações por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, a qual será responsável por aferir as motivações e expectativas dos candidatos, analisar a realidade sociofamiliar, bem como orientar os postulantes sobre cada etapa do processo adotivo. Com a emissão do laudo pela equipe e parecer emitido pelo Ministério Público, o magistrado dará a Sentença de Habilitação, e a partir deste momento o pretendente estará inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
PRESTE ATENÇÃO!
“Acredito que a falta de clareza ao explicitar suas expectativas e motivações em relação a criança que venha a adotar e quanto a suas restrições. Informações claras e precisas levarão a Vara da Infância e Juventude a direcionar o adotante a um melhor arranjo, evitando desentrosamentos. A impulsividade também deve ser evitada, o adotante pode optar por aguardar até que apareça uma criança que melhor corresponda às suas expectativas, ou seja, o ímpeto pela adoção mais célere deve ser evitado”, destaca Emanoel Barreto sobre os erros mais comuns no processo.
DEMORA NO PROCESSO
Sobre a lentidão no processo adotivo no Brasil, o advogado deposita na burocracia e no perfil exigido pelos pretendentes como os fatores mais dificultantes.
“De uma forma geral o processo de adoção não é demorado, ele é um procedimento burocrático, o que é perfeitamente compreensível tendo em vista que estamos tratando da segurança de uma criança, muitas vezes com histórico de abandono, violência, maus tratos ou abusos, então o processo deve envolver o máximo de segurança possível ao bem estar do adotado. Há de ser ponderado que a lentidão do processo está intimamente relacionada com o perfil escolhido pelos pretendentes. Durante o processo de adoção, o pretendente delimita qual perfil deseja adotar ao determinar o sexo, raça, cor, idade, se aceita ou não grupos de irmãos e crianças com problemas de saúde”, aponta Barreto.
*Estagiário sob a supervisão do jornalista Will Rodriguez