TRE/SE cassa diploma do deputado estadual eleito Talysson Costa
A decisão teve a maioria dos votos dos membros da Corte Eleitoral de Sergipe Política | Por F5 News 18/10/2018 17h55 - Atualizado em 18/10/2018 18h11Em uma reviravolta que surpreendeu os advogados de defesa, o deputado estadual eleito mais votado de Sergipe, com 42.046 votos, Talysson dos Santos Costa, teve o mandato cassado na tarde desta quinta-feira (18), acusado de praticar abuso de poder econômico. A decisão teve a maioria dos votos dos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
Na representação feita pela deputada eleita Maria Mendonça (PSDB) contra o prefeito de Itabaiana Valmir dos Santos Costa e contra o filho dele, Talysson Costa, constava a denúncia de conduta vedada. De acordo com a ementa, lida pela relatora, juíza Brígida Declerck Fink, “trata-se de uma inauguração de pavimentação asfáltica do povoado Carrilho, em que a representante diz que o prefeito teria feito a distribuição de materiais à população inclusive com bótons e demais materiais alusivos a campanha do seu filho” e que o prefeito, teria feito da inauguração de algumas obras públicas eventos com o intuito de alavancar a candidatura do seu filho, utilizando aparelhagem de som do município.
Em seu voto a relatora considerou que embora tenha sido demonstrada a ocorrência de conduta vedada, “não se vislumbra elementos suficientes para imposição da cassação do registro” julgando a representação parcialmente procedente, aplicação de multa no valor do R$ 50 mil para cada representado.
Mas o relator designado, Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, divergiu dizendo que houve uma excepcionalidade. “Observo que o filho de um prefeito do interior, que não se conhece publicamente serviços prestados à comunidade e que desponta com uma votação extraordinária, evidentemente, houve interferência”, comentou.
O voto do desembargador pela cassação do registro de candidatura de Talysson Costa foi acompanhado pelos demais membros do TRE/SE. E surpreendeu os advogados do deputado eleito, que haviam optado por não fazer a sustentação oral.
Da decisão ainda cabe recurso.
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