Municípios com salários atrasados não podem fazer festa, alerta TCE | F5 News - Sergipe Atualizado

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Municípios com salários atrasados não podem fazer festa, alerta TCE
Gestores receberam ofício com recomendação da Corte de Contas do Estado
Política 14/06/2019 15h30


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), considerando o período dos festejos juninos, decidiu na sessão plenária da última quinta-feira (13), emitir ofício circular endereçado aos gestores dos municípios sergipanos, alertando-os a respeito da necessidade de observância ao cumprimento da Resolução TC n° 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016), que disciplina os gastos com festividades.

O dispositivo veda a realização desse tipo de despesa caso os servidores estejam com seus salários atrasados. Também é considerado inadimplente o ente que "deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores".

"É importante que os prefeitos estejam atentos à Resolução desta Casa; não é correto que se gaste com festa em municípios que se encontram com dificuldades de manter em dia o pagamento de despesas prioritárias, especialmente em áreas como Educação e Saúde", enfatizou o conselheiro-presidente, Ulices Andrade.

Conforme o conselheiro Carlos Alberto, a nova advertência aos gestores tem o propósito de evitar que se alegue desconhecimento da matéria. Já o conselheiro Clóvis Barbosa citou o caso concreto do município de Riachão do Dantas, que faz parte da sua área de atuação no TCE.

“Tomamos conhecimento que iria ter uma festa de São João lá e conversamos com o prefeito e ele suspendeu esta festa porque não era razoável diante da crise que passa aquele município”, revelou o conselheiro. 

A Resolução do TCE também detalha documentos que devem ser remetidos ao órgão em caso de realização de gastos com festividades. 

A não apresentação nos prazos fixados ou a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores pode implicar na rejeição das contas relativas ao período, sem prejuízo da aplicação de multa de R$31.016,81 na primeira ocorrência, elevando-se ao valor de R$62.033,61 na eventual reiteração da infração.

 

Fonte: TCE/SE
 

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