Jornalista consegue direito de circular com cão em condomínio | F5 News - Sergipe Atualizado

Jornalista consegue direito de circular com cão em condomínio
Jovem com deficiência visual foi proibida de transitar com cadela nas áreas comuns
Cotidiano | Por F5 News 31/07/2019 17h38 - Atualizado em 31/07/2019 19h03


O 4º Juizado Especial de Aracaju concedeu liminar em favor da jornalista Jéssica Vieira, de 35 anos, que entrou com processo na Justiça alegando estar tendo restringido o direito de circular com seu cão no chão do condomínio onde mora, na Zona Sul de Aracaju. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31).

A jovem tem uma deficiência visual caracterizada como cegueira decorrente de toxoplasmose congênita e, recentemente, adquiriu a cadelinha Zoé de três meses, da raça Border Collie, de porte médio, para dar assistência à sua locomoção. O animal estava sob adestramento para comandos de obediência e segurança, mas a atividade chegou a ser interrompida, segundo ela, depois que o condomínio a proibiu de utilizar o elevador de serviço com a cadela e de circular com o pet no chão em áreas comuns, a obrigando a segurá-la nos braços.

A juíza Hercilia Maria Fonseca Lima Brito fundamentou a decisão com base em outra jurisprudência pela qual atenta, conforme o art. 1.336, IV, do Código Civil, que a permanência de um animal em um prédio só pode ser proibida se houver violação do sossego, da salubridade e da segurança dos condôminos. A magistrada também relatou que a proibição da circulação do cão em área comum restringiria a locomoção da jovem, além de violar o direito de acessibilidade, sendo demonstrado nos autos que ela é pessoa com deficiência visual e que o cão, além de ser adestrado está em bom estado de saúde, ou seja, apto ao convívio social. 

"Assim, defiro o pedido de tutela de urgência AFASTO a aplicação à Autora da regra condominial que exige que o cão seja conduzido no colo quando transitar pela área comum, determinando ao Condomínio que permita que a Demandante transite com o cachorro, utilizando coleira, do apartamento até a saída do Condomínio e vice-versa, pelo chão da área comum, sem a aplicação de multa. Intime-se", decidiu.

"A sensação, além da alegria e da despreocupação neste momento, é a de respeito às limitações alheias e à pessoa com deficiência, já que a justiça está atenta à questão de acessibilidade. Além disso, minha torcida é de que todos possam colocar seus cães no chão. Como disse a juíza, eles não são coisas, são parte da família. Se são dóceis, por que barrar essa convivência saudável? Estou muito feliz", comemorou Jéssica Vieira. Uma audiência deve ser marcada entre as partes.

F5 News procurou o síndico do condomínio, que não quis se pronunciar sobre a decisão neste momento. O portal continua à disposição pelo email jornalismo@f5news.com.br e pelos telefones (79) 3218-8378/8379. 

 

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