Governo pune empresas que atrasam ou não entregam medicamentos | F5 News - Sergipe Atualizado

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Governo pune empresas que atrasam ou não entregam medicamentos
SES abriu 56 processos contra empresas que quebraram cláusulas contratuais
Cotidiano | Por Agência Sergipe 15/04/2019 14h30


 Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), tem sido firme em punir, no âmbito administrativo, as empresas contratadas que atrasam ou não entregam os produtos licitados. A maior parte dos processos envolve fornecedores de medicamentos, principalmente de oncológicos, segundo informou o assessor da Superintendência da SES e membro da comissão permanente de julgamento, Rogevanio Alves Santana, salientando que, de 1º de janeiro até a última sexta-feira (12), foram instaurados 56 processos administrativos. 

No ano passado, a SES abriu 15 processos administrativos contra empresas que quebraram cláusulas contratuais. O número refere-se ao período de outubro de 2018 - quando a comissão permanente entrou efetivamente em funcionamento – a 31 de dezembro daquele ano. A comissão tem a competência de instruir processo administrativo destinado a apurar responsabilidade de licitantes, que são todas as empresas contratadas pela SES, como destacou Santana.

A comissão foi instituída em agosto do ano passado porque os contratos passaram a ser geridos pela Secretaria de Estado da Saúde, com vigência de um ano e nela os trabalhos começam quando chega do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (Cadim) ou de qualquer uma das unidades da Rede Estadual de Saúde o pedido de abertura de inquérito administrativo para apuração de quebra de cláusula por empresas contratadas. Na grande maioria dos casos, trata-se de atraso ou a não entrega de produtos.  

“A comissão serve para apurar o fato apresentado pelas unidades. E o trabalho começa com a juntada de toda documentação, desde a ata da licitação até o contrato assinado. Quando a fase de instrução é concluída, faz-se uma portaria que é assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Valberto de Oliveira, autorizando a abertura do processo, e publicada no Diário Oficial. A empresa é notificada e tem cinco dias, a partir do recebimento da comunicação, para apresentar defesa”, explicou Rogevanio Santana. 

Acrescentou que a defesa apresentada vai para análise no setor Jurídico da SES e, se a defesa for pertinente aí a comissão vai julgar qual seria a punição cabível pela falta de entrega. No entanto, se a empresa não entrega a defesa dentro do prazo estabelecido, o processo continua à revelia. Um relatório é elaborado e, havendo consenso entre os membros da comissão, segue para o secretário, que acata ou não a decisão de punição da comissão.

 Segundo Rogevanio Santana, a decisão final é publicada e consumada e pode ser uma advertência, multa ou impedimento para participação de licitar com o Estado durante dois anos. Salientou que, quando a punição é multa, a secretaria desconta automaticamente o valor de nota fiscal que a empresa punida tenha a receber da SES, porque tem base legal para assim agir.

Ele destacou que, antes de a comissão ser instaurada, havia dificuldade de a SES se comunicar com as empresas porque elas não atendiam as ligações ou não davam nenhuma resposta coerente à sua solicitação. “Desde a efetivação da comissão, com a abertura dos processos administrativos, estão temerosos, já atendem as ligações, ou seja, passaram a nos respeitar. Sabem que, caso não entreguem os produtos no prazo certo ou descumpram alguma cláusula contratual, a comissão está atenta e atuante”, finalizou.

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