TCE multa Edvaldo Nogueira em R$ 30 mil por erros na licitação do transporte coletivo | F5 News - Sergipe Atualizado

Aracaju
TCE multa Edvaldo Nogueira em R$ 30 mil por erros na licitação do transporte coletivo
Prefeito de Aracaju é penalizado por falhas na licitação que afetaram a transparência e a gestão pública
Política | Por F5 News 12/12/2024 15h12 - Atualizado em 12/12/2024 16h28


O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) multou em R$ 30 mil o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, devido a irregularidades no processo licitatório dos serviços de transporte coletivo da Grande Aracaju. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (12), após o colegiado analisar as falhas apontadas em relatório técnico e parecer do Ministério Público de Contas.

A relatora da matéria, conselheira Angélica Guimarães, fundamentou seu voto com base no relatório técnico da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Ambas as instâncias apontaram graves afrontas aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.  

Entre as irregularidades destacadas pelo TCE, estão a ausência de dotação orçamentária para o subsídio tarifário estimado em R$ 126 milhões anuais, a condução inadequada da licitação pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), e a falta de critérios objetivos para a avaliação econômico-financeira das empresas participantes. Além disso, o edital apresentou inconsistências nos valores do Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro (IPKe) e alterações realizadas sem a devida transparência.  

A conselheira destacou que as irregularidades comprometem a execução contratual e a gestão dos recursos públicos, sendo necessárias medidas corretivas. No entanto, ela lembrou que o Tribunal de Contas não tem competência para sustar contratos administrativos já firmados, limitando-se a atuar preventivamente ou aplicar sanções após a celebração dos contratos.  

O processo também foi encaminhado ao Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Sergipe.  

A decisão ocorre após uma análise preliminar do TCE/SE, em julho, que resultou na suspensão cautelar do certame. Contudo, uma decisão judicial posterior permitiu a continuidade da licitação, que culminou na assinatura dos contratos com as empresas vencedoras.

O F5 News entrou em contato com a Prefeitura de Aracaju e com a SMTT em busca de um posicionamento sobre a decisão do TCE.

Confira a nota:

O Município de Aracaju recebeu no dia de hoje a notícia de que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe anulou o processo licitatório do transporte da região metropolitana da cidade de Aracaju.
Na qualidade de diretor executivo do consórcio, recebemos com consternação a notícia, principalmente porque prestamos todos os esclarecimentos técnicos, seja no âmbito do tribunal de contas, seja no âmbito do Tribunal de Justiça, que já havia autorizado a continuidade do certame.

Alertamos que para além de questões jurídicas, uma licitação dessa complexidade envolve questões técnicas muito específicas que influenciam tanto na formatação do sistema em si (linhas e percursos, idade da frota, ar-condiciona, entre outros) quanto no cômputo da tarifa e do subsídio, e esperávamos que o Tribunal de Contas atendesse nossa solicitação de formação de uma mesa técnica onde os profissionais atuariam em regime de cooperação e prestariam de forma minuciosa os esclarecimentos necessários. Infelizmente essa mesa não ocorreu.

Embora ainda não tenhamos sido notificados  da decisão e não conheçamos o seu conteúdo, ratificamos nossa posição de que o processo transcorreu de modo lídimo e transparente, antecedido de consulta pública, e que o objeto da licitação atenderia com excelência um antigo clamor da população da região metropolitana.
Tão logo tenhamos acesso à decisão, prestaremos os esclarecimentos adicionais necessários, inclusive quanto ao manejo dos recursos adequados segundo as regras processuais vigentes.

Renato Telles
Diretor-Executivo do Consórcio do Transporte Metropolitano

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