Juiz manda Rogério Carvalho remover conteúdo sobre suposto assédio
Justiça eleitoral entendeu que propaganda do petista contra Fábio é enganosa Política | Por F5 News 19/10/2022 19h47A Justiça Eleitoral determinou que a coligação do candidato Rogério Carvalho (PT) exclua conteúdos relacionados à denúncia de suposto assédio eleitoral atribuída ao candidato Fábio Mitidieri (PSD). A decisão do juiz auxiliar Gilton Batista Brito foi proferida nesta quarta-feira (19) por considerar a propaganda do petista enganosa. Em caso de descumprimento, a coligação infratora deve ser multada em R$ 10 mil diariamente.
A defesa do social democrata argumentou que esta não teria sido a primeira vez em que Rogério Carvalho tentou apontar de forma equivocada indícios da prática de assédio eleitoral em órgãos estaduais, manipulando áudios para prejudicar o candidato adversário.
O magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) acolheu a alegação por entender que há clara tentativa de calúnia contra Fábio. “Além de ter identificado se tratar de uma propaganda baseada em um áudio apócrifo, verifiquei fortes elementos que apontam para uma possível disseminação de uma calúnia, vez que atribui ao ora Representante uma suposta manipulação de uma Secretaria de Estado para desviar a sua finalidade e trabalhar em benefício de sua candidatura. No caso posto, vislumbro que o vídeo traz forte conteúdo negativo com a finalidade de prejudicar de modo indevido a imagem do candidato Fábio Mitidieri", afirmou.
Além da remoção da publicação nas redes sociais, o juiz determinou que emissoras de televisão e rádio sejam oficiadas da decisão para que interrompam, imediatamente, a veiculação da propaganda impugnada.
A coligação de Rogério Carvalho tem 48 horas para apresentar sua defesa.