Confira algumas informações importantes antes de ir às urnas
F5 News esclarece algumas possíveis dúvidas sobre a votação do próximo dia 2 Política | Por F5 News 23/09/2022 18h00 - Atualizado em 30/09/2022 17h07A poucos dias para as Eleições 2022, é importante que o eleitor tenha informações confiáveis e oficiais sobre o processo eleitoral. Por isso, o F5 News traz respostas para algumas possíveis dúvidas, para que você possa se preparar para exerceu seu direito e sua cidadania no próximo dia 2.
Tudo certo com a minha seção?
Quatorze cidades sergipanas tiveram 32 locais de votação transferidos de forma ainda provisória. Por isso, é importante que você verifique se a sua seção faz parte para que não tenha nenhum tipo de surpresa na hora de ir votar. Confira aqui essas informações.
Não sei qual é a minha zona e seção, o que devo fazer?
Você pode verificar as informações para participar da votação por meio do seu titulo de eleitor físico ou através do aplicativo e-título disponível nos sistemas Android e iOS
Esqueci o meu título de eleitor e agora?
A apresentação do seu título eleitoral não é obrigatória, você só precisa levar um documento com foto emitido por órgão de classe reconhecido por lei.
Posso entrar na cabine com meu celular?
É proibido entrar com qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação, mas você pode deixar com o/a mesário(a) responsável por sua seção, e quando você terminar de votar, ele será devolvido.
Posso usar elementos da campanha do meu candidato?
A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa e outros adereços que identifiquem suas preferências, como broches, adesivos e camisetas do seu candidato. É extremamente proibido aglomerar com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral, realizar distribuição de brindes e tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar.
Qual é o horário de votação?
O acesso às seções será das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília (DF).
Em caso de justificativa eleitoral, como prosseguir?
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Como conseguir a Certidão de Quitação Eleitoral?
Para emitir a certidão, o eleitor deve entrar neste link. É preciso confirmar as seguintes informações: nome completo do eleitor, úmero do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.
Esqueci os números dos meus candidatos, e agora?
É importante que você leve uma colinha com os números dos seus candidatos em um papel para que nenhum imprevisto possa acontecer. O papel está liberado!
Qual é a diferença entre o voto branco, nulo e válido?
Voto Branco: de acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto Nulo: o TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, é preciso digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Votos Válidos: A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".
Com informações do TRE-SE