Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA | F5 News - Sergipe Atualizado

Economia
Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA
IPCA é o principal indicador da inflação no país. Proposta não será aplicada a valores retroativos
Economia | Por Agência Brasil 13/06/2024 09h15


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. 

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual da contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

Mais Notícias de Economia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
23/11/2024  09h53 Governo bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024
Metrópoles
22/11/2024  17h15 Preço da gasolina aumenta em Sergipe e chega a R$ 6,37 em Aracaju; entenda o motivo
Reprodução/Igor Matias
22/11/2024  14h18 Sergipe alcança a menor taxa de desemprego da história
Agência Sergipe
22/11/2024  14h03 Em inauguração da fábrica de cimentos, governador comemora menor taxa de desemprego
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
22/11/2024  08h29 Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

F5 News Copyright © 2010-2024 F5 News - Sergipe Atualizado